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Criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente no Brasil: 1º de junho de 1982

Conheça fatos de junho que fizeram História

Aventuras na História Digital Publicado em 15/05/2015, às 07h01 - Atualizado em 23/10/2017, às 16h35

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Conselho Nacional do Meio Ambiente - Divulgacao
Conselho Nacional do Meio Ambiente - Divulgacao

Criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente no Brasil - 1º de junho de 1982


Face à expansão da indústria para vários outros países nos séculos seguintes, o crescimento industrial propiciado pela Revolução Industrial inglesa já no século XVIII trouxe à população mundial o acesso a uma gama imensa de produtos a preços mais acessíveis, graças à modernização dos processos de produção e também aos avanços na química, metalurgia, transportes, comunicação etc. Contudo, a expansão industrial traria o fenômeno da urbanização, concentrando milhões de pessoas nas cidades de vários países (Estados Unidos, Inglaterra, Bélgica, Alemanha, Itália, Japão, por exemplo) onde as indústrias se estabeleceram.


O aumento da produção demandou cada vez mais a exploração de recursos naturais, sendo esse um dos maiores problemas gerados pela Revolução Industrial, através da retirada indiscriminada dos recursos da natureza sem controle eficiente na sua manutenção. Outro efeito devastador da industrialização foi o despejo, em rios, florestas e ambientes habitados, dos dejetos oriundos dos processos de produção. Tal agressão devastou florestas, impossibilitou o consumo de água, descaracterizou ambientes através da exploração mineral, contaminou o ar com partículas de gás carbônico e outros produtos químicos.


Não somente os ambientes naturais, mas também os espaços urbanos sofreram com a industrialização: o aumento crescente da população em várias cidades desconcentrou a presença humana no campo, aglomerando milhões em espaços menores, gerando problemas de habitação, trânsito e convívio social. Já no século XIX, na Inglaterra, surgiam as primeiras instituições voltadas para a proteção ambiental, como em 1865, a Open Space Society. Nos Estados Unidos, carro-chefe da expansão industrial no planeta, os movimentos pela preservação do globo terrestre também começaram a surgir.


No Brasil, a industrialização chegou tardiamente, a partir da década de 1950, mas gerou os mesmos efeitos comuns à expansão industrial: êxodo rural, ampliação das áreas urbanas, poluição de rios e mares, devastação florestal e poluição do ar. O modelo desenvolvimentista dos anos 1950, seguido por um processo de concentração das indústrias nos grandes centros urbanos, em especial o Rio de Janeiro e São Paulo, motivaram os brasileiros a também se mobilizarem pela proteção da natureza. É a partir de 1970 que os movimentos ambientais ganham força no Brasil, e já na década seguinte a educação ambiental ganha espaço nos ambientes escolares, como forma de educar a sociedade em padrões mais compatíveis com a preservação do ambiente, já que o processo industrial e a sociedade por ele gerada parecem ser irreversíveis.


No campo governamental, tanto ações que possibilitaram o avanço de problemas ambientais quanto medidas para sua solução tiveram curso. Interesses de cunho político e econômico por vezes dirigiram as ações do Estado. Entendida não mais como um problema local, mas de espectro nacional e mundial, a questão ambiental foi alvo de uma ação governamental no Brasil que busca, se não resolver na totalidade os problemas vigentes e futuros, ao menos amenizar os efeitos através da modernização cada vez maior da produção e demanda de produtos por parte dos cidadãos brasileiros. Em 1982, com a lei 6.938/81, é criado o Conselho Nacional de Meio Ambiente, estabelecendo a Política Nacional de Meio Ambiente. Segundo seu Artigo 4o, a PNMA visará: “I) à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II) à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; III) ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV) ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V) à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI) à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII) à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.


A legislação visa também a analisar a questão dos “impactos ambientais” sempre surgidos quando da implementação de grandes, médios ou pequenos empreendimentos voltados para o crescimento econômico. A simples leitura torna perceptível que as medidas anunciadas nos incisos da lei visam a solucionar – ou amenizar – os problemas “clássicos” trazidos pela industrialização, iniciada no hoje distante século XVIII.