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O casamento em Roma antiga

Era praticamente um acordo comercial, selado por um aperto de mãos e prevendo multas; 'estupro' era uma relação consensual

José Luiz Ferreira Publicado em 03/05/2017, às 11h59 - Atualizado em 23/10/2017, às 16h35

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Jasão e Medeia realizam aperto de mãos - Wikipedia
Jasão e Medeia realizam aperto de mãos - Wikipedia

No Império Romano, o Estado não exercia poder sobre o indivíduo, mas sobre grupos familiares, uma vez que a sociedade fundava-se sobre a família, governada por um chefe. Esses grupos eram chamados "gentes" e compreendiam várias famílias (familiae). As pessoas se agregavam à família romana pelo nascimento, pela adoção ou pelo matrimônio, mantendo-se sob a autoridade do "pai" - quem chefiava. Quando se casava, a mulher perdia todos os laços com a família de origem e assumia o nome da família do marido, devendo se sujeitar à "mão" do chefe. Se o marido era ainda sujeito ao pai, ela também se tornava filha desse pai, com os mesmos direitos de todos os filhos quanto à herança.

Depois que os acertos sobre o matrimônio entre o pretendente, ou seu intermediário, e o pai da moça eram concluídos, ela ficava formalmente comprometida com o noivo. Era fixada então a data das núpcias, quando o esposo a acolheria em sua casa. O matrimônio romano tinha duas fases bem distintas e cronologicamente separadas entre si, os esponsais (ou noivado) e as núpcias, assim como ocorria entre os gregos e outros povos do antigo Oriente. Nos esponsais, era proclamada a união entre as duas famílias com um banquete. As núpcias, por sua vez, indicavam o dia em que a esposa era acompanhada com muita solenidade à casa do marido, iniciando a coabitação conjugal.

No início não havia nenhuma celebração dos esponsais, mas, a partir do final do século 1 a.C., Virgílio e Ovídio citam o aperto de mãos entre os pretendentes no momento da realização do noivado, indicando o compromisso de um para com o outro. Mais tarde, por volta do século 1, introduziu-se o hábito do noivo enviar à moça um anel, que ela usaria no dedo anular da mão esquerda, como sinal de fidelidade e comprometimento.

O banquete das núpcias se realizava geralmente na casa da noiva antes de sua saída para a nova casa, mas podia ser também na casa do noivo. Ao chegar à porta da casa do marido, a esposa era ungida com óleo e ornada com faixas de lã. Então era carregada pelos acompanhantes para que não tocasse com o pé a soleira da porta. Depois era acompanhada ao quarto nupcial thalamus. Sentada ou deitada sobre o leito nupcial por uma matrona (mãe, mulher convivente), fazia orações à divindade familiar. A seguir, o esposo folgava sua cintura e depois que distribuíam nozes às crianças todos se retiravam, deixando os nubentes sozinhos no quarto. No dia seguinte a esposa se vestia como matrona e era feito, como entre os gregos, um segundo banquete.

Se antes do casamento a esposa recebesse bens e, por sua culpa ou de sua família, não se seguisse o matrimônio, ela devia restituir ao noivo quatro vezes o valor recebido. Procedimento similar ocorria com os presentes que o esposo eventualmente dava a ela antes de consumar o matrimônio: Em caso de morte do homem antes da convivência, apenas metade ficava para ela, mas desde que tivesse havido o ósculo (o beijo) por ocasião dos esponsais ou noivado. O beijo era uma confirmação do compromisso assumido.

Os esposos que celebrassem outros esponsais ou outras núpciassem primeiro ter dissolvido a ligação precedente, caíam na infâmia. A infidelidade da noiva que ainda não havia começado a convivência era considerada adultério sob o mesmo plano da mulher já convivente.


Curiosidades

Se os noivos passavam a conviver sem ter celebrado ao menos os esponsais, a relação era considerada clandestina, e não matrimônio legítimo. Embora não houvesse uma forma jurídica do matrimônio, o conhecimento público ou publicidade da união legitimavam a convivência conjugal.

O concubinato era proibido por lei, denominado "estupro" stuprum. Os esponsais, e não só o matrimônio, geravam "afinidade" affinitas entre os parentes das duas famílias e constituíam impedimento para matrimônio entre eles. Os noivos romanos eram equiparados aos casados, pois os esponsais eram o primeiro momento da celebração matrimonial.

Uma disposição dos imperadores Valeriano e Galieno (260 d.C.) possibilitava à esposa repudiar o próprio esposo após três anos de afastamento dele. Dessa forma, ela não perderia o tempo útil de tornar a se casar.