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Notícias / Brasil

Após veto derrubado, Bolsonaro promulga lei que regulamenta profissão de historiador

A decisão foi publicada durante a madrugada pelo Diário Oficial da União na edição desta terça-feira e especifica as regras para o exercício da função

Wallacy Ferrari Publicado em 18/08/2020, às 13h14

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Imagem ilustrativa de livros de historiadores - Wikimedia Commons
Imagem ilustrativa de livros de historiadores - Wikimedia Commons

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou na edição da madrugada do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 18, a lei 14.038, de 2020, responsável por regulamentar a profissão de historiador no Brasil. Anteriormente vetada pelo presidente, o veto foi derrubado pelo Congresso em sessão virtual na última quarta-feira, 12.

O texto especifica que a profissão de historiador só poderá ser exercida por pessoas que tiverem o diploma de curso superior, mestrado ou doutorado no curso de História. A exceção para os não diplomados é especificada; profissionais de outras áreas que tenham exercido a profissão de maneira registrada por mais de cinco anos também prosseguirão sendo historiadores profissionais.

A especialização com linhas de pesquisa — como iniciações científicas e trabalhos paralelos — também serão quesitos avaliados para a regulamentação, inclusive englobando formações internacionais, com a necessidade de revalidar o curso superior caso feito em uma universidade fora do território nacional.

Com isso, a proposta sugere que, registrado profissionalmente, o historiador pode exercer a função em diversas atividades relacionadas ao ramo, como dar aula e assumir serviços de documentação e informação histórica, mas também realizar pesquisas, avaliar itens relacionados a arqueologia e paleontologia e tratar da preservação de acervos.