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Notícias / Brasil

Bolsonaro não cometeu qualquer crime contra o Judiciário no dia 7 de setembro, afirma PGR

Para a Procuradoria-Geral da República, o discurso do presidente nas manifestações foi apenas um 'arroubo de retórica'

Pamela Malva Publicado em 06/11/2021, às 10h00

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Fotografia do presidente Jair Bolsonaro - Getty Images
Fotografia do presidente Jair Bolsonaro - Getty Images

No feriado do dia 7 de setembro, Jair Bolsonaro se reuniu com apoiadores e realizou um discurso que, para diversos políticos, contou com verdadeiras ameaças golpistas. Em posicionamento enviado ao Supremo Tribunal Federal, contudo, a Procuradoria-Geral da República afirmou que a fala do presidente não configura qualquer crime.

Em parecer oficial, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, explicou que a conduta de Bolsonaro “não afrontou ou ameaçou o livre exercício do Poder Judiciário da União com o uso de qualquer violência física ou moral”.

Ainda que se admita, por mera hipótese, a existência de uma 'ameaça', não foi a mesma suscetível de ser tomada a sério pelo poder 'ameaçado’”, narrou o documento. “Quando muito, houve um arroubo de retórica de parte do presidente da República, e foi essa, inclusive, a percepção de um membro aposentado do Supremo Tribunal Federal à época dos fatos.”

Tal parecer foi enviado diretamente para a ministra Cármen Lúcia, que é responsável por relatar os pedidos de investigação acerca das condutas do presidente. Os pedidos de análise da fala de Bolsonaro, por sua vez, foram apresentados por parlamentares, partidos da oposição e uma associação de juristas.

Bolsonaro ao falar com apoiadores / Crédito: Divulgação/ Youtube

Para o vice-procurador-geral, contudo, o discurso de Bolsonaro — em que o presidente afirmou que "ou o chefe desse poder enquadra o seu ou esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos” — não representa o anúncio de um mal futuro.

“A exaltação, acompanhada de gesticulação mais ou menos efusiva e impropérios, habitual nestas situações, que envolveu e antecedeu o discurso do noticiado [Bolsonaro] e a que o peticionário se referiu como ultimato, não constitui seguramente elemento objetivo integrador do ilícito imputado”, narrou Humberto Jacques.

Ainda mais, o vice-procurador-geral deixou claro que a fala de Bolsonaro “não integra os conceitos de violência ou de grave ameaça a que se reportam o preceito incriminador, porque não era ato capaz de impedir a missão do poder constituído”.

Outra polêmica daquele 7 de setembro também foi comentada por Medeiros. Acontece que, segundo o G1, supostos pagamentos foram realizados a manifestantes naquela tarde, tudo com o objetivo de garantir mais integrantes para o ato pró-Bolsonaro.

Para o vice-procurador-geral, no entanto, a suposta atitude não constitui qualquer crime. Em outro parecer entregue ao STF, Medeiros afirmou que “independentemente da 'finalidade que motive o encontro ou agrupamento de pessoas, não importando se poucas ou muitas, com ou sem razão', é importante encarar a remuneração de manifestantes como algo lícito, de modo a afastar os preconceitos que ainda pairam sobre esse tipo de atividade laboral, impedindo a sociedade de criminalizá-la".