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Notícias / Ditadura Militar

Denúncia sobre execução de jornalista durante a ditadura militar é não é acatada pelo TRF-3

Por 2 votos a 1, relatores impediram a abertura do processo requerido pela família de Luiz Eduardo Merlino, jornalista torturado e assassinado pelo Doi-Codi

Isabela Barreiros Publicado em 10/10/2019, às 16h14

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Wikimedia Commons
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Os relatores do TRF-3, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, impediram a abertura do processo requerido pela família de Luiz Eduardo Merlino, jornalista que foi torturado por 24 horas no Doi-Codi e morreu no Hospital do Exército em julho de 1971.

O MPF tentou entrar com um recurso pedindo o processo de três ex-agentes do governo. Ainda hoje, por 2 votos a 1, o TRF-3 impediu a abertura da ação. 

O desembargador José Lunardelli e o presidente da turma Nino Toldo se opuseram à abertura do recurso. Os dois entenderam que a Lei da Anistia é constitucional pelo STF sendo assim não possível acatar a denúncia.

O voto contrário foi do desembargador Fausto de Sanctis, que alegou que, mesmo que a Lei seja legítima, ela ainda não deveria impedir o processo de outros ex-agentes do governo durante a ditadura

"O Supremo nunca analisou esse caso sobre o aspecto da convencionalidade e o Brasil já foi condenado na Corte Interamericana. O recurso deve ser recebido e assim, finalmente, que seja feita Justiça", disse João Francisco Bezerra de Carvalho, procurador regional da República. 

A advogada representante da família de Merlino alegou que "crimes contra a humanidade são imprescritíveis e inanistiáveis desde os anos 40 do século passado". Ângela Mendes de Almeida, viúva do jornalista, ainda disse que "nenhum país acha a tortura tão normal quanto aqui".