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Notícias / Brasil

Dilma Rousseff receberá R$ 25 mil reais por falsa acusação de uso de dinheiro público

Em post de 2019, homem publicou fotos da ex-presidente em primeira classe de voo de Dubai a São Paulo

Redação Publicado em 13/06/2022, às 08h15 - Atualizado às 08h31

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A ex-presidente do Brasil, Dilma Rousseff - Getty Images
A ex-presidente do Brasil, Dilma Rousseff - Getty Images

A ex-presidente Dilma Rousseff deverá receber R$ 25 mil reais em por danos morais de Julio Maritni, homem natural do Rio Grande do Sul que publicou nas redes sociais uma foto da política em um avião, ainda em novembro de 2019, durante um voo de Dubai para São Paulo.

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, dada na última terça-feira, 7, levou em consideração a legenda do post, em que o homem acusava a viagem ter sido feita por meio de dinheiro público, segundo o portal Poder 360.

“Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP… eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP… meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês… uma maravilha… Parabéns para você que também paga por isso!!!”, escreveu o homem no post.

Na sentença, a juíza Luciana Torres Schneider avalia que Martini usou um tom “debochado e grosseiro” ao se referir a Dilma e afirma que ele foi “inegavelmente imprudente” ao dar a entender que a ex-presidente usou dinheiro público para custear uma viagem luxuosa.

A ex-chefe de Estado alegou na época ter sido convidada para ir à Dubai participar do lançamento de trabalho do grupo “Rights of Future Generations” e que a viagem, hospedagem e locomoção foram pagas pela organização do evento.

Em busca de se defender, o réu do caso alegou ter apenas tirado uma selfie em que Rousseff aparecia ao fundo. Em seguida, ainda disse que pensou em tal acusação por Dilma estar, na época, no mais alto cargo político público. Quando tomou conhecimento da inveracidade de sua alegação, excluiu os registros on-line.

Sentença final

“A liberdade de manifestação e crítica aos governantes e políticos em geral não podem e não devem extrapolar esses limites e ser utilizados de forma abusiva, de modo a atingir a honra alheia, a qual está vinculada diretamente à própria dignidade humana”, falou a juíza do caso, Luciana Torres em seu veredito.

Diante das alegações da defesa de Julio, a ministra da lei refutou o argumento de ser “apenas um desabafo” a legenda provocante, argumentando que, independente de onde veio o dinheiro para custear a viagem, essa maneira de indução é “incabível”.

Ela também discordou sobre o “pouco alcance”, afirmando que a publicação das fotos  superaram mais de 100 mil visualizações.

Por fim, a indenização deve ser corrigida monetariamente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) e receber um acréscimo de juros de 1% ao mês, contando a partir da data de publicação da foto.

Você pode conferir a decisão na íntegra clicando neste link.