Busca
Facebook Aventuras na HistóriaTwitter Aventuras na HistóriaInstagram Aventuras na HistóriaYoutube Aventuras na HistóriaTiktok Aventuras na HistóriaSpotify Aventuras na História
Notícias / Brasil

Em Diadema, mãe de feto natimorto será indenizada após negligência hospitalar

O feto teria sido descartado em um aterro sanitário sem a permissão da mãe, que não teve a oportunidade de enterrar o filho

Ingredi Brunato Publicado em 12/11/2020, às 15h30

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Imagem ilustrativa de uma gestação - Divulgação/ Pixabay
Imagem ilustrativa de uma gestação - Divulgação/ Pixabay

Foi determinado recentemente em tribunal que os municípios de São Paulo e de Diadema terão que pagar 150 mil reais de indenização a uma mulher que teve um bebê natimorto em 2012. O filho foi tratado de forma negligente pelo hospital, que não só não emitiu a certidão de óbito, como descartou o recém-nascido em um aterro sanitário sem consultar a mãe. 

A mulher descobriu a morte do filho no sétimo mês de gravidez, quando ele já estaria morto fazia cerca de duas semanas. 18 dias antes, ela teria passado em uma consulta médica, alegando que não estava mais sentindo o bebê se mexer, e também que sua barriga parecia menor. O profissional que a atendeu teria tranquilizado a mãe, dizendo que sua experiência era causada pela redução do líquido amniótico no útero

Após a remoção do feto natimorto do corpo da mulher, ela teria optado por não vê-lo. Já os funcionários do hospital deixaram de fazer a certidão de óbito, assim, quebraram o artigo 2º da resolução 1.601/2000 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece a necessidade do documento para gestações com mais de vinte semanas.  

"Não bastasse toda a problemática envolvendo o tratamento médico dispensado no decorrer da sua gestação, a demandante sequer teve oportunidade de promover o sepultamento 'digno' de seu filho”, comentou o desembargador José Orestes de Souza Nery, que foi relator do processo, segundo apurado pelo UOL. 

“Ainda que a Prefeitura de Diadema tenha colacionado documentos atestando que a gestante 'não quis ver o feto', isso de maneira alguma significa que tenha abdicado automaticamente do seu direito de enterrar o natimorto", concluiu ele.