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Notícias / Brasil

Governador do RS deve pagar R$ 40 mil a Chico Buarque por danos morais

Em 2021, Eduardo Leite havia utilizado a imagem de Chico Buarque em uma propaganda política

Pedro Paulo Furlan, sob supervisão de Thiago Lincolins Publicado em 21/02/2022, às 16h02

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Cantor Chico Buarque (2016) e governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (2019) - Getty Images e Wikimedia Commons
Cantor Chico Buarque (2016) e governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (2019) - Getty Images e Wikimedia Commons

Em 4 de setembro do ano passado, 2021, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, publicou em suas redes sociais um vídeo que continha o nome e imagens do cantor Chico Buarque. O post fazia parte de sua campanha política para conseguir a indicação do PSDB para a presidência da república.

Chamando Buarque e Sérgio Reis de “belezas musicais”, o vídeo afirmava que ambos eram talentosos mesmo com ideologias políticas opostas. No entanto, Leite não procurou por nenhum dos artistas na produção da publicação e Chico Buarque decidiu processar o político por uso indevido de seu nome e imagem.

O caso, que foi finalmente resolvido nesta segunda-feira, 21, resultou em uma indenização de 40 mil reais, que deve ser paga por Leite.

Como reportou o portal de notícias g1, o advogado de Buarque, João Tancredo expressou que foi uma decisão rapidamente feita, devido à lei ser explícita neste quesito.

A lei é clara quanto ao uso do nome e da imagem de qualquer pessoa em uma campanha publicitária, seja ela comercial ou política. A decisão é límpida nesse sentido. É uma pena ter que recorrer à Justiça para reparar um erro que poderia ser evitado por qualquer estagiário de publicidade", afirmou.

Mesmo que a defesa de Eduardo Leite tenha afirmado que Chico não havia entendido o vídeo, o processo foi necessário, na visão de Buarque, pois não permitiu a utilização de sua imagem ou qualquer aspecto de sua personalidade, especialmente em uma propaganda política, como informou Tancredo

A violação a direito da personalidade dá ensejo à obrigação de indenizar, sendo irrelevante apurar a ocorrência de eventual prejuízo, pois o dano moral está devidamente demonstrado no momento em que reconhecido o uso inconsentido da imagem [...] A publicação do material não autorizado pelo artista em campanha publicitária de política a qual não se alinha, leva à sua depreciação, causando-lhe dor e sofrimento, que, por óbvio, devem ser reparados", explicou.