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Notícias / Brasil

Jacarezinho: Justiça do Rio decide pela soltura de três detidos na operação

Segundo o desembargador responsável pela libertação, o tempo de prisão dos acusados já "ultrapassa em muito o prazo razoável"

Pamela Malva Publicado em 03/06/2021, às 17h00

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Imagem meramente ilustrativa de prisão - Divulgação/ Pixabay/ Ichigo121212
Imagem meramente ilustrativa de prisão - Divulgação/ Pixabay/ Ichigo121212

No dia 6 de maio, durante uma violenta operação na Favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, sete pessoas foram presas pelos policiais do estado. Quase um mês mais tarde, na última terça-feira, 01, três dos detidos foram soltos por ordem da justiça.

A decisão foi tomada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que decidiu pela libertação de Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva, todos detidos desde o dia da operação policial.

Segundo o UOL, os três homens foram acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo que apenas Patrick fazia parte da lista de 21 procurados pela Justiça — cujas prisões eram o objetivo da missão que, no final, matou outras 27 pessoas.

Conhecido como Tikinho, Patrick foi encontrado em uma laje ao lado de Max e Vinicius. Os três tentavam fugir e, dessa forma, foram presos em flagrante. Com eles, a polícia confiscou certa quantidade de drogas, três radiotransmissores e dois cadernos.

Fotografia do episódio no Jacarezinho / Crédito: Divulgação/ Redes sociais

Com o passar do tempo, contudo, nenhuma denúncia foi feita contra os três homens e, por isso, o desembargador entendeu que houve um excesso no prazo desde a prisão dos acusados. Assim, Almeida Neto atendeu o pedido da defesa de Patrick, extendendo a ordem de soltura para todos os detidos sem condenações pendentes antes da operação.

"Verifico que o deferimento da ordem é medida que se impõe, diante do constrangimento ilegal por excesso de prazo”, afirmou o desembargador. “Isso porque, ao analisar a documentação apresentada pude constatar que o paciente e os corréus estão cautelarmente segregados desde o dia 06/05/2021, sem que tenha sido oferecida denúncia, o que já ultrapassa em muito o prazo razoável.”

"O que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do inquérito policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso”, pontuou o magistrado.

“Feitas essas considerações, defiro a liminar e determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente Patrick Marcelo da Silva Francisco, se por outro motivo não estiver preso. Estendo os efeitos da presente decisão a todos os corréus”, finalizou Almeida Neto, libertando os três homens detidos há quase um mês.