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Notícias / Crimes

Justiça determina que Suzane von Richthofen não precisará usar tornozeleira eletrônica para frequentar faculdade

A presa atualmente cursa Biomedicina em uma universidade particular na cidade de Taubaté

Redação Publicado em 23/10/2021, às 08h33

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Suzane von Richthofen deixando a prisão em saidinha no ano de 2020 - Divulgação/TV Vanguarda
Suzane von Richthofen deixando a prisão em saidinha no ano de 2020 - Divulgação/TV Vanguarda

Suzane von Richthofen não precisará usar tornozeleira eletrônica para frequentar o curso superior presencial em uma universidade particular em Taubaté, no Vale do Paraíba, conforme decisão do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da Quinta Câmara Criminal.

A determinação da Justiça, definida na última sexta-feira, 22, ocorrerá apenas após um período de trinta dias sem que aconteçam interferências por partes da presa, que foi condenada a 39 anos de cárcere pelo assassinato dos próprios pais, em 2002.

Suzane foi autorizada a cursar a faculdade em agosto deste ano, depois de conseguir a nota necessária no Enem para seguir com a inscrição na graduação. Atualmente, ela cumpre pena em semiaberto e começou a frequentar o curso com o monitoramento, condicionado pelo juiz da execução da pena, conforme noticiou a revista Veja.

Cogan escreveu: “Observa-se que a impetrante já teve 24 saídas do regime semiaberto, sempre retornando. Não haviam tornozeleiras no estabelecimento prisional, como constatei junto ao DEECRIM da área”.

“As demais reeducandas que têm saídas ou eventualmente estudam não usam tornozeleiras nem nunca usaram. Assim parece-me razoável que se use pelo período de 30 dias, e, sem qualquer intercorrência, seja ele suspenso”, completou. 

“A utilização da tornozeleira eletrônica tem como objetivo o simples monitoramento do condenado durante os períodos de saída temporária, não se tratando de uma medida em desfavor do sentenciado, apenas fiscalização do devido cumprimento das condições impostas”, afirmou.

O desembargador também mencionou o fato de Suzane permanecer em uma cela isolada desde que começou a frequentar a faculdade, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus para outras prisioneiras.

“Assim que cumprido o ciclo de vacinação da impetrante, ou seja, desde que tenha tomado duas vacinas contra a Covid-19, o isolamento deverá ser suspenso, nos moldes em que se está estabelecendo para os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, onde o governador estipulou que este mês as aulas presenciais se iniciem”, concluiu.