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Notícias / Brasil

Justiça nega pedido indenizatório de criança de 2 anos por ter 'nascido'

Vara Federal alega a "inexistência do 'direito de inexistir'"; entenda o caso!

Redação Publicado em 12/05/2022, às 11h24

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Imagem ilustrativa - Pixabay
Imagem ilustrativa - Pixabay

Em 2019, um casal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, viveu a chegada de sua filha, hoje com 2 anos de idade. Entretanto, o bebê veio ao mundo após sua mãe ter passado por um malsucedido procedimento de laqueadura de trompas anos antes. 

Desta forma, em 2021, mãe e filha entraram com um pedido indenizatório na Justiça. A família pede que R$50 mil reais sejam pagos por danos morais pelo insucesso da cirurgia. Além disso, elas também cobram que um salário mínimo seja debitado mensalmente até que a menina complete 18 anos. 

Porém, como aponta matéria do G1, a mulher acabou falecendo vítima da Covid-19. Na última quarta-feira, 11, 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, anunciou o impedimento de que a criança continuasse sendo considerada autora do pedido indenizatório.

Antes da decisão, a 1ª Vara Federal de Carazinho já havia proferido uma resolução parecida. O órgão alegou a "inexistência do 'direito de inexistir'" para justificar a participação da menina de 2 anos no processo. Além do mais, os juízes apontam que, por ser menor de idade, ela não pode litigar em nome próprio. Mesmo assim, houve recurso e os desembargadores do TRF-4 mantiveram a decisão. 

Todavia, o processo não foi extinguido, visto que com a morte da mãe, o pai acabou habilitado como parte na ação. Mesmo que a menina tenha sido tirada do pedido, ele ainda segue tramitando em primeiro grau. Seu mérito ainda não foi julgado. 

Sobre o procedimento

O processo de esterilização por meio da laqueadura consiste no bloqueio das trompas, através da amarração ou corte. O processo impede que os espermatozóides cheguem até os óvulos e, portanto, fecundem. Entretanto, o processo não é 100% eficaz. Segundo o portal de medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a laqueadura pode atingir, no máximo, 0,5% de falha.