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Notícias / Brasil

Lei Mari Ferrer: PL que protege integridade de vítimas em casos de crime sexual é aprovado

Após passar pelo Senado, Projeto de Lei precisará aguardar sanção presidencial; entenda!

Fabio Previdelli Publicado em 28/10/2021, às 13h16

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A influenciadora Mariana Ferrer - Divulgação/ Arquivo Pessoal
A influenciadora Mariana Ferrer - Divulgação/ Arquivo Pessoal

O Projeto de Lei (PL) 5096/2020, que protege a integridade das vítimas em processos de crimes sexuais foi aprovado em votação do Senado na última quarta-feira, 27. Agora, o próximo passo é aguardar pela sanção presidencial.

O PL foi inspirado na condução do caso da influenciadora Mariana Ferrer, que acusa o empresário André Aranha por ter sido dopada e abusada sexualmente enquanto estava inconsciente, durante uma festa que aconteceu em um clube de Santa Catarina, em 2018.

Um dos pontos que chamou a atenção do caso, como recorda matéria do portal da TV Cultura, foi quando a defesa de Aranha usou pontos da vida pessoal de Ferrer para defendê-lo, como fotografias íntimas da influencer — Mariana alega que o material foi forjado. 

Caso o PL seja aprovado, o Código de Processo Penal será alterado para incluir elementos que prezam pelo zelo de todas as partes envolvidas no processo, tanto na parte parte relacionada à integridade física e psicológica, quanto pela dignidade do denunciante. Caso esses pontos sejam feridos, o responsável poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.

O caso

Mariana Ferrer diz que teria sido sedada e estuprada por André durante uma festa localizada numa boate de luxo em Florianópolis, no ano de 2018, quando tinha 21 anos de idade. No começo do mês, conforme noticiado pela equipe do site do Aventuras na História, o empresário foi absolvido em segunda instância. 

Os três desembargadores responsáveis por reavaliar o caso, que foram Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, votaram por unanimidade pela absolvição de Camargo, segundo repercutido pela Folha. Ferrer, todavia, ainda poderá recorrer das decisões via tribunais superiores.