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Notícias / Brasil

Presos em flagrante, juiz manda soltar trio que transportava 133 quilos de maconha em carro

"Tal afirmação preocupa sobremaneira este Juízo", declarou o magistrado sobre o motivo pelo qual os PMs abordaram o trio. Entenda o caso!

Fabio Previdelli Publicado em 28/10/2020, às 10h46

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Os pacotes de maconha presos junto com o trio - Divulgação/Polícia Militar
Os pacotes de maconha presos junto com o trio - Divulgação/Polícia Militar

Na última sexta-feira, 23, um homem e duas mulheres foram parados pela polícia e presos em flagrante com 133 quilos de maconha em um veículo que trafegava pela rodovia Marechal Rondon, na região de Guararapes (SP). Entretanto, o juiz que analisou o caso mandou soltar o trio por não concordar com o argumento usado pelos policiais para abordá-los. As informações são do UOL

Segundo a Polícia Militar, Fredson Carvalho de Lima (35 anos), Juliane Sabrina Ravares de Souza (22) e Suzana Nogueira Silva (35), estavam no veículo, um Fiat Uno Mille branco, modelo 2009, junto de duas crianças menores de idade: um menino de um ano, filho de Fredson; e um bebê de três meses, filha de Fredson com Juliane. As crianças foram entregues ao conselho tutelar.  

Durante depoimento à PM, o trio não se manifestou em nenhum momento, porém, os agentes disseram que Fredson confessou que sabia que transportava as drogas — algo que as mulheres diziam não ter ciência. 

O caso acabou tendo uma repercussão negativa e na tarde de ontem, 27, a Justiça de São Paulo determinou a prisão do trio — o que aconteceu no fim da tarde. Segundo a Polícia, eles tinham passagens compradas para Rondônia.  

Os agentes de segurança disseram que Fredson afirmou que o carro foi “preparado” com as drogas em Ponta Porã (MS), que faz fronteira com o Paraguai. A cidade é usada como uma das principais portas de entrada de drogas compradas pelo PCC. Os Policiais disseram que ele informou que receberia cerca de 15 mil reais para levar os pacotes até Ribeirão Preto (SP). 

Os PMs que fizeram a apreensão disseram que havia tablets de maconha nos assentos do veículo e no carpete, e que o cheiro do carro era “insuportável”. Em depoimento, eles disseram que pararam o carro pois Fredson apresentava “certo grau de nervosismo”. 

A frase não foi bem digerida pelo juiz Marcílio Moreira de Castro, que determinou a soltura do trio no sábado. O magistrado entendeu que não havia suspeita fundada para a abordagem do veículo e que sua averiguação, nessas condições, só poderia ser feita com um mandado de busca e apreensão.  

"Em seus termos de depoimento, os policiais não esclareceram em que consistiria o suposto 'grau de nervosismo'. Sequer informaram se haveria muito ou pouco nervosismo. Apenas um genérico 'certo grau' de nervosismo", declarou.  

"Tal afirmação preocupa sobremaneira este Juízo. Depreende-se das afirmações dos policiais que a Polícia Militar estaria abordando, ou seja, parando, realizando busca pessoal e revistando automóveis com famílias inteiras em seu interior, com fundamentos superficiais e tênues”, afirmou o juiz.  "Bastaria algum membro da família ostentar um genérico 'grau de nervosismo' e a polícia determinaria uma parada arbitrária para, em seguida, interrogar informalmente os ocupantes do veículo sobre de onde estariam vindo e para onde iriam".  

Ele ainda declarou que “o Brasil é república democrática, não se admite que a força policial, sob mínimas suspeitas de caráter subjetivo, pare uma família inteira em via pública, em automóvel, e pergunte invasivamente de onde estão vindo e para onde iriam".