Busca
Facebook Aventuras na HistóriaTwitter Aventuras na HistóriaInstagram Aventuras na HistóriaYoutube Aventuras na HistóriaTiktok Aventuras na HistóriaSpotify Aventuras na História
Notícias / Brasil

Sancionada lei que prevê sigilo de dados de portadores de HIV

A medida ainda contempla casos de hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose

Redação Publicado em 04/01/2022, às 12h45

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Na imagem, jovens sentados em bancos - Imagem de Sweetlouise via Pixabay
Na imagem, jovens sentados em bancos - Imagem de Sweetlouise via Pixabay

O presidente Jair Bolsonarosancionou uma nova lei que torna obrigatório o sigilo de informações sobre a condição de pessoas que vivem com HIV, além de doenças como hepatites crônicas, hanseníase ou tuberculose. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira, 4.

Conforme o texto, a medida impede agentes públicos e privados de compartilharem dados sobre os portadores e estabelece que o sigilo profissional somente poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização da pessoa portadora. As informações são do G1.

O portal de notícias ainda informa que as operadoras de planos de saúde e os serviços de saúde agora deverão assegurar a proteção dessas informações, mesmo em casos de inquéritos ou processos judiciais nos quais haja algum portador das doenças previstas na lei.

O profissional que não cumprir a regra, sendo ele do setor público ou privado, poderá ser punido com advertência, multa, ou mesmo proibição parcial ou total de seguir desenvolvendo atividades ligadas ao tratamento de dados.

Segundo a fonte, o infrator ainda poderá sofrer sanções administrativas e ter de pagar indenização à vítima em razão de danos materiais e morais.