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Notícias / Justiça

STJ decide que divulgação indevida de conversas no WhatsApp deve gerar indenização

Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ deixou claro que há duas exceções para o uso dos prints e gravações

Wallacy Ferrari, sob supervisão de Thiago Lincolins Publicado em 01/09/2021, às 11h42

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Imagem ilustrativa de emblema do WhatsApp em celular - Getty Images
Imagem ilustrativa de emblema do WhatsApp em celular - Getty Images

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a divulgação de conversas particulares realizadas no aplicativo WhatsApp sem uma autorização judicial ou consentimento dos participantes é passível a indenização dos usuários expostos, caso configurado dano, como noticia o portal da CNN Brasil.

Proferida pela Terceira Turma do STJ, a compreensão de que as mensagens privadas são unicamente direcionadas a outro usuário ou um grupo, não há a autorização de sua leitura por terceiros ou divulgação em veículos de mídia, configurando a quebra da confidencialidade e violação à intimidade, privacidade e expectativa do emissor.

As exceções previstas na decisão são especificadas pela configuração do dano.

“A ilicitude da exposição pública de mensagens privadas poderá ser descaracterizada, todavia, quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”, enaltece um trecho.

Tal entendimento possibilitou com que os ministros negassem um recurso especial para um homem que divulgou, em 2015, conversas de um grupo privado onde membros da administração do time de futebol Coritiba realizavam comentários internos.