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Notícias / Crimes

“Viúva da Mega-Sena” é considerada ‘indigna’ de receber herança

Em 2007, Adriana Ferreira Almeida Nascimento ordenou a morte do marido Renné Senna, que acabara de ganhar R$52 milhões na loteria federal

Fabio Previdelli Publicado em 04/04/2022, às 14h02

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Adriana Almeida ao lado do marido, Renné Senna - Divulgação/ Arquivo Pessoal
Adriana Almeida ao lado do marido, Renné Senna - Divulgação/ Arquivo Pessoal

Condenada pela morte do marido Renné Senna, ex-lavrador morto à tiros em 2007 após ter ganho R$52 milhões pela loteria federal, Adriana Ferreira Almeida Nascimento, conhecida como a “Viúva da Mega-Sena”, foi considerada “indigna” de receber parte da herança do ex-cônjuge. 

Segundo o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, titular da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito (RJ), "em razão da participação da ré no homicídio, defende a sua exclusão da sucessão pela configuração de indignidade".

Adriana, que atualmente cumpre 20 anos de prisão por ser a mandante do crime, planejou a morte de Renné após ele alegar que a tiraria de seu testamento por descobrir ter sido traído. A “Viúva da Mega-Sena” foi condenada em dezembro de 2016. 

Antes da decisão de Pilderwasser, em maio de 2021, conforme relatado pela equipe do site do Aventuras na História, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia anulado o testamento de Renné que garantia à Adriana metade do espólio de seu marido.

Meses depois, o caso ganhou dois novos recursos, como aponta o UOL: o primeiro foi movido pela viúva e o segundo pela filha do ex-lavrador, Renata Almeida Sena — que pedia na Justiça para que o testamento que beneficiava Adriana fosse revalidado.

O documento havia sido assinado três meses antes do crime e substitui um testamento anterior que ordenava a divisão da herança entre Renata e seus tios, irmão de Renné

Embora as duas escrituras garantam 50% dos bens de Senna à sua filha, como o segundo documento a divisão acontecia apenas com Adriana, sua condenação faria com que a filha do ex-lavrador recebesse a herança integralmente.