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Matérias / Colonização

No período colonial, indígenas lutavam por sua liberdade na justiça

Em 1755, a escravidão indígena foi proibida. No entanto, continuou a ser praticada ilegalmente.

Luma Prado e André Nogueira Publicado em 29/04/2019, às 15h00 - Atualizado em 07/05/2019, às 11h00

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Reprodução
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O uso da mão de obra indígena escravizada era uma prática comum na Amazônia colonial desde sua ocupação pelos portugueses. Porém, em 1755, o rei português declarou a ilegalidade do cativeiro dos habitantes da Amazônia (medida estendida para o restante do Brasil em 1757), fazendo com que a prática fosse desincentivada.

Até a abolição do cativeiro indígena em 1755, a escravização do braço nativo era considerada legal em parte pelas chamadas Guerras Justas, permitidas no caso de índios cometerem hostilidades contra missionários que entrassem no sertão com o propósito de pregar o evangelho, quando houvesse temor de que índios atacassem as terras portuguesas ou quando praticassem hostilidades contra os colonizadores. Em parte pelos resgates, que eram negociações, nas quais índios prisioneiros – de guerras intertribais ou aprisionados para serem comidos em rituais antropofágicos – eram trocados por mercadorias. O status de escravo dos indígenas seria consequência dessas guerras e desses resgates, com a transformação dos prisioneiros em cativos.

Historiadores argumentam que a principal motivação para a declaração da Lei de Liberdade dos Índios seria o interesse português em garantir a posse efetiva do território amazônico, transformando os escravos em súditos da Coroa.

Porém, mesmo após a abolição, as atividades econômicas da Amazônia portuguesa continuaram a ter como elemento básico a exploração da força de trabalho indígena, inclusive na forma da escravidão. Por esse motivo, uma certa quantidade de índias e índios entrou na justiça para provar a quebra da lei e garantirem sua liberdade. A decisão de acessar os tribunais costumava ter relação com a vontade de trabalhar nas casas dos colonos, o que era preferível ao trabalho nas lavouras de mandioca e algodão; foi uma opção viável também para aqueles que tinham crianças pequenas e queriam manter a família unida, o que dificultaria a execução de fugas e de revoltas.

Capa do Diretório dos Índios de 1758, medida de regulação do trabalho indígena / Crédito: Wikimedia Commons

Para que um índio conseguisse entrar na justiça, eram necessários alguns requisitos. A princípio, eles precisavam ter o conhecimento de alguma língua corrente (como a língua geral, de origem tupi, ou o português) para ter acesso à informação que pudesse despertar a dúvida sobre a ilegalidade do cativeiro e também para que conseguissem comunicar o caso. Nesse processo, valiam-se de registros de escravidão e testemunhos orais ou escritos.

Também era necessário que o índio conseguisse sair da casa do proprietário para fazer as demandas, o que não era tão fácil, pois os passos dos cativos eram vigiados. O estabelecimento de amizades e a construção de redes de aliança facilitavam as denúncias. Destaca-se a grande maioria de mulheres indígenas entre os processos documentados pelos tribunais.

Tendo os requisitos, o índio passaria pelos procedimentos de um processo jurídico. Como, oficialmente, os nativos tinham a condição jurídica de “miserável”, era necessário que um “procurador dos índios” submetesse o caso. Para tanto, o índio teria que conhecer o tal procurador e arrumar uma maneira de arcar com as custas do processo.

As mulheres e os homens indígenas que apresentaram queixas nos tribunais coloniais podem ser organizados em em dois grupos: os índios aldeados e os mamelucos, cafuzos e mulatos (ou seja, os mestiços das fazendas e cidades). O primeiro grupo vivia nas aldeias administradas pelos missionários e trabalhava num regime dito livre, mas obrigatório, em que eram conduzidos de tempos em tempos para serviços em fazendas e obras públicas. Em alguns casos, poderiam não voltar para os aldeamentos, tornando-se escravos ilegais.

O segundo grupo teria a liberdade assegurada com a Lei de 1755. Mas, na prática, continuava a ser submetido à escravidão pelos colonos na Amazônia. Por isso, indígenas e seus filhos mestiços ilegalmente escravizados levaram seus senhores aos tribunais ao longo do século 18.

Quadro "Escravidão Indígena no Brasil" / Crédito: Reprodução

Praticamente todos os indígenas que denunciaram sua situação de cativeiro ilegal foram favorecidos pelos tribunais, conseguindo a liberdade. Mas como não era simples o trâmite para que eles movessem demandas, esses processos não foram suficientes para acabar com a escravidão indígena na prática. Alcançar os tribunais e ter sua situação julgada era a realidade de uma parcela bem pequena dos indígenas escravizados.

Para melhor conhecimento do assunto, buscar a pesquisa “Ações de Liberdade: o uso da justiça por índias e índios na Amazônia portuguesa, século 18”, da historiadora Luma Ribeiro Prado, da USP.