Busca
Facebook Aventuras na HistóriaTwitter Aventuras na HistóriaInstagram Aventuras na HistóriaYoutube Aventuras na HistóriaTiktok Aventuras na HistóriaSpotify Aventuras na História
Matérias / Personagem

Do freak show ao banco dos réus por assassinato: a saga do Homem Lagosta dos EUA

Grady Franklin Stiles Jr. nasceu com uma condição genética rara, entrando para o circo ainda criança e protagonizando brigas violentas já adulto

Wallacy Ferrari Publicado em 05/05/2020, às 13h00 - Atualizado em 23/04/2021, às 09h00

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
O jovem "garoto-lagosta" - Divulgação
O jovem "garoto-lagosta" - Divulgação

Os freak shows — espetáculos apresentando pessoas com condições genéticas raras como exemplos de paranormalidade — se tornaram extremamente populares na transição do século 19 para o 20 nos Estados Unidos com o advento dos circos itinerantes, dando a oportunidade para diversos portadores de deformidades lucrarem com a fama de suas condições.

Grady Franklin Stiles Jr foi um destes artistas; aproveitou de sua ectrodactilia — condição na qual os dedos das mãos e pés são fundidos, semelhante a garras de um crustáceo — para monetizar a atenção obtida durante toda a vida. Seus pais, que também possuíam a junção dos dedos das mãos, trabalhavam em uma atração de circo e, aos sete anos, incluiu o filho na apresentação.

[Colocar ALT]
Grady Franklin Stiles Jr. / Crédito: Divulgação

Apesar do bullying durante sofrido durante a juventude e a dificuldade de socialização, Grady fazia questão de solicitar o mínimo de ajuda possível para a realização de atividades cotidianas. Sem poder caminhar regularmente, aperfeiçoou uma técnica de rastejar que resultou em uma força notável em seus membros superiores, recusando o uso de cadeiras de rodas.

Apelidado artisticamente e socialmente como “garoto lagosta”, o jovem desenvolveu uma reclusão e ódio pela sociedade. Em fase adulta, já refletia o mau-humor no tratamento de outras pessoas, além de dificuldades em realizar atividades do dia-a-dia sem brigar em algum estabelecimento público.

Mesmo com os empecilhos da vida social, Grady conseguiu casar duas vezes e teve 4 filhos desses relacionamentos, dois deles herdando a ectrodactilia. Porém, o homem se tornou alcoólatra e agia com muita agressividade contra suas companheiras e filhos, inclusive sendo detido diversas vezes por violência doméstica e ameaças.

Uma mancha de sangue em casa

Em 1978, sua filha mais velha, Donna, levava o noivo, com quem iria se casar em poucos dias, para a casa dos pais. Sabendo da recusa de Grady, foi cuidadosa e tentou atrasar o máximo possível o encontro desconfortável, porém, sem sucesso. Ao conhecer o pretendente, o homem lagosta não apenas apresentou recusa ao homem, como o matou com um tiro na cabeça, em sua própria residência.

Acusado em flagrante, não houve a necessidade de testemunhas ou um inquérito ainda mais apurado; Grady confirmou tudo e não demonstrava arrependimento do ato. A pena, no entanto, foi ainda mais surpreendente. O homem foi condenado a 15 anos de prisão, porém, o estado afirmou que nenhuma instituição ou penitenciária estava preparada para atender as necessidades físicas do homem.

O "homem-lagosta" em julgamento após o assassinato / Crédito: Divulgação

Sua pena foi revertida em 15 anos no regime domiciliar em uma época onde não havia sistema de monitoramento. Na prática, o homem estava livre para circular e, caso fosse fiscalizado, estaria em casa, junto a família que sofria com sua violência. Após retomar o casamento com a primeira esposa, Mary Teresa, estava ainda mais agressivo e com uma convivência quase que impossível.

Junto ao filho do casamento anterior, Harry, Teresa elaborou um plano para matar o marido, que estava perto de concluir a pena. Em 1992, a esposa US$ 1.500 pagou Chris Wyant, um vizinho de 17 anos, que invadiu a casa e disparou quatro tiros na cabeça de Grady. O garoto foi condenado a 27 anos de prisão e a esposa, junto com o filho, foram acusados de conspiração. Apesar do veredito de 12 anos, ambos conseguiram reverter ao longo do cumprimento da pena para uma prisão domiciliar.