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Notícias / Brasil

Juiz que negou indenização a vítimas da ditadura é contestado por enviar carta à Geisel

A correspondência foi enviada em 1974, atualmente o juiz atua no TRF-3; entenda o caso

Redação Publicado em 13/04/2022, às 11h07

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Imagem ilustrativa de tanques na Avenida Presidente Vargas, no Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1964 - Arquivo Nacional, via Wikimedia Commons
Imagem ilustrativa de tanques na Avenida Presidente Vargas, no Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1964 - Arquivo Nacional, via Wikimedia Commons

Após negar indenizações para vítimas da Ditadura Militar no Brasil (1964 – 1985), o juiz federal Luís Antônio Johonsom di Salvo foi contestado por possível aprovação ao regime, que deixou mais de 400 mortos no país.

De acordo com informações publicadas nesta quarta-feira, 13, pelo jornal Folha de São Paulo, na ditadura, o homem enviou uma carta para o então presidente do Brasil, Ernesto Geisel, no texto, o juiz o parabenizava por seus feitos.

"Nós, integrantes do Interact Club de Rio Claro, clube de serviços dedicados às comunidades nacional e internacional, desejamos parabenizarmo-nos com vossa excelência pela investidura na chefia da nação. Externamos também nossa solidariedade e sincera confiança", escreve Luís, em carta enviada para Geisel, em 1974.

Recentemente, o juiz não autorizou que o Estado pagasse indenização para pessoas que foram vítimas de perseguição política na ditadura, afirmando que os envolvidos sabiam dos riscos que corriam, ao se posicionarem contra o regime militar.

Por esse motivo, a Associação Heinrich Plagge — responsável por representar funcionários da Volkswagen que foram alvo de perseguição política durante o regime militar — abriu um processo para averiguar o caso.

A cobrança é para entender se o magistrado — que atualmente trabalha no Tribunal Regional Federal da 3ª Região — poderia ou não ter julgado casos que envolvessem os crimes da época.

Em nota enviada à Folha, di Salvo informou que "todas as decisões são tomadas com base nas provas produzidas pelas partes, nos autos" e que "em muitos processos concedeu indenizações a vítimas de perseguição política".