Jair Bolsonaro em evento, em Brasilia - Getty Images
Bolsonaro

Após post contra Bolsonaro, filha deve receber R$ 123 mil por demissão da empresa do pai

A mulher pediu a indenização pela demissão ter sido de cunho político, o pai apoia Bolsonaro

Redação Publicado em 10/08/2022, às 17h02

Em 2021, uma mulher foi demitida por conta de um post feito contra o presidente da República Jair Bolsonaro. Ela trabalhava em um grupo empresarial no Amapá, em que o pai é sócio.  A mulher pediu danos morais à Justiça do Trabalho, que acabou condenando a empresa ao pagamento de várias indenizações, que totalizam R$ 123.811,49.

Ela trabalhou entre 2018 e novembro de 2021 como supervisora de cadastro e supervisora de vendas, e recebia um salário de R$ 2,5 mil, até que foi dispensada sem justa causa. Ela apresentou, na ação, a conversa que teve com o pai depois de fazer a postagem em uma rede social.

O intuito era demonstrar que a motivação da demissão foi por conta de política e somente por isso. O pai respondeu com um áudio, que foi descrito no processo:

Tô falando agora com a plena consciência do que estou fazendo, tá bom? Não estou com raiva eu estou irado, tá [sic] irado com suas posições, com as suas manifestações, já que as redes sociais é (sic) suas ‘cê’ faça o que quiser, pois continue fazendo, só que agora quem manda na empresa quem é o dono desse negócio sou eu, tá certo? E não vou te aceitar mais, cabou (sic)”.

A indenização

A decisão da indenização aconteceu na sexta-feira, 5, pela 8ª Vara do Trabalho de Macapá. Para a Justiça, a comportamento do homem afrontou “a liberdade individual de manifestação constitucionalmente garantida”. Segundo o G1, além de danos em função da demissão, na ação, a mulher também teria pedido reconhecimento do vínculo empregatício.

O valor alto é referente ao pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salários entre 2018 e 2021; férias; FGTS; saldo salarial de outubro de 2021; danos morais pela medida; indenização por danos morais por transporte indevido de valores e indenização por dispensa discriminatória.

A defesa do grupo empresarial não se manifestou até o momento, mas durante a audiência, a empresa não reconheceu o vínculo empregatício da filha e do sócio, alegando que ela “prestava serviços em regime de cooperação familiar”.


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