Vladimir Herzog, jornalista assassinado pela ditadura militar - Wikimedia Commons
Brasil

Juiz federal rejeita denúncia do MPF contra seis envolvidos no assassinato de Herzog

Jornalista foi torturado e executado por militares na sede do Doi-Codi, em São Paulo, em 1975

Fabio Previdelli Publicado em 05/05/2020, às 10h21

Na noite de ontem, 4, o juiz federal da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Alessandro Diaferia, negou as denúncias contra seis pessoas acusadas de participar da morte e do processo de falsificação de laudo médico do jornalista Vladimir Herzog, que foi morto por militares em 1975, na sede do Doi-Codi, em São Paulo. A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Federal.

O MPF havia denunciado o comandante Audir Santos Maciel, os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana, os chefes de comando da 2ª seção do Estado-Maior do II Exército José Barros Paes e Altair Casadei e o representante do Ministério Público Militar responsável pelo caso, Durval Ayrton Moura de Araújo.

A denúncia varia das determinações impostas pela Corte Internacional de Direitos Humanos (CIDH) que, em 2018, condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamentos e punições aos envolvidos na morte de Herzog.

A Procuradoria defende que a lei da anistia não deve ter efeitos sobre pessoas que foram acusadas de terem praticado ataques contra à população civil para manter e preservar o poder que foi usurpado pelo golpe militar de 1964.

Entretanto, o juiz Alessandro Diaferia rejeitou as denúncias e alegou que “não obstante o louvável empenho [da Procuradoria]”, não há “amparo legal” para prosseguir com o caso. "Sendo forçoso reconhecer a extinção da punibilidade em decorrência da concessão de anistia”.

Diaferia também diz que a lei de Anistia estabeleceu que “crimes políticos ou conexos com esses [cometidos durante a ditadura]” foram anistiados. Ele também alega que sua decisão não tem como intuito “acobertar atos terríveis, [mas] pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo elevado, da sensação de impunidade àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão”.

"Nesse passo, deve ser dito que a anistia é uma das formas de extinção da punibilidade que se caracteriza pelo esquecimento jurídico do ilícito, concedida pelo Congresso Nacional, por meio de lei, não suscetível de revogação, e que possui como decorrência a extinção de todos os efeitos penais dos fatos, remanescendo apenas eventuais obrigações de natureza cível”, disse.

O juiz diz que não é plausível aplicar, de maneira retroativa, recursos do direito internacional para invalidar — de modo direto ou indireto — a aplicação da Lei da Anistia.

Alessandro Diaferia afirma que "defender tal entendimento contraria, sim, e frontalmente [a decisão do Supremo]. Acolher a promoção ministerial e receber a denúncia também implicaria retroagir no tempo para atingir o passado, já que à época dos fatos o Brasil ainda não estava vinculado às invocadas disposições e diretivas de direito internacional público".

tortura assassinato Crimes Ditadura militar Vladimir Herzog jornalista notícia Fraude

Leia também

Pesquisadores recriam em 3D rosto de mulher neandertal de 75 mil anos atrás


Pesquisadores relacionam descobertas na Cidade de Davi a evento bíblico


Após 115 anos, navio que desapareceu com 14 tripulantes é identificado nos EUA


Zoológico da China pinta cães para simular pandas e revolta visitantes


Cresce a cada ano a "porta de entrada para o submundo" na Sibéria


Alexandre Nardoni consegue progressão para o regime aberto e será solto