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Notícias / Brasil

Forças Armadas condenam 'eventuais excessos' em manifestações, mas as consideram legítimas

Comandantes não recriminaram, em nota divulgada hoje, as manifestações antidemocráticas realizadas por grupos bolsonaristas

por Giovanna Gomes

ggomes@caras.com.br

Publicado em 11/11/2022, às 11h43

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Manifestantes pró-Bolsonaro em protesto realizado em Florianópolis, no último dia 31 - Getty Images
Manifestantes pró-Bolsonaro em protesto realizado em Florianópolis, no último dia 31 - Getty Images

Os comandantes das  Forças Armadas divulgaram hoje, sexta-feira, 11, uma nota na qual condenaram "eventuais excessos cometidos em manifestações" no período posterior às eleições, além de "eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos". A carta, no entanto, não recriminou os recentes protestos antidemocráticos realizados por apoiadores de Jair Bolsonaro.

Segundo informações do g1, o texto é assinado pelo almirante Almir Garnier Santos, da Marinha, pelo general Marco Antônio Freire Gomes, do Exército, e também pelo tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista Junior, da Aeronáutica.

"São condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade", diz trecho da nota publicada pelas autoridades.

Solução

De acordo com a mensagem, a "solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito."

"Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação."