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Notícias / Barbie

O que fez o trailer de Barbie ser banido por alguns dias no Brasil?

O filme ‘Barbie’ será lançado no próximo dia 20 em território nacional

Redação Publicado em 12/07/2023, às 18h22 - Atualizado às 18h34

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Margot Robbie como Barbie - Divulgação/Warner Bros.
Margot Robbie como Barbie - Divulgação/Warner Bros.

O filme ‘Barbie', que será lançado neste mês de julho, já é um dos assuntos mais comentados na internet. Aqui no Brasil, na última sexta-feira, 7, um dos trailers da produção foi alvo de uma liminar parcial do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Na ocasião, conforme repercutido pelo portal de notícias do G1, um dos teasers do filme foi suspenso pelo órgão das salas de cinemas em que, exclusivamente, a classificação indicativa fosse aberta para menores de 12 anos.

Isso porque, na apresentação, era mostrado crianças brincando com bonecas, até que, em determinado momento, a cabeça de um dos brinquedos é quebrada por uma menina. A proibição foi suspensa no começo desta semana pelo próprio Conar. 

Outros detalhes da proibição 

O trailer havia sido proibido pelo Conar porque, segundo uma denúncia de um consumidor ao órgão, a prévia do filme não se enquadrava nas recomendações da Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Vale destacar que, um dos pontos tratados no Código em questão, determina que nenhuma propaganda publicitária poderá desmerecer os valores sociais tidos como positivos.

O órgão explicou a decisão da relatora da representação ética do Conar acerca da liminar, que, de acordo com ela, entre outros aspectos do anúncio, havia cenas de ato violento. 

A nota dizia:

Neste sentido, e porque a tutela dos direitos da criança está sujeita ao princípio da precaução, ela concedeu medida liminar parcial, recomendando a sustação da divulgação de um dos teasers do filme, restrição válida apenas para as divulgações nos blocos de espaço comercial em sessões de cinema de filmes com classificação indicativa inferior a 12 anos, por ser esta a idade de proteção da criança estabelecida pelo artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente".