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Notícias / Brasil

Dias Toffoli faz críticas sobre interferência da Justiça e toma a decisão de manter nota sobre o golpe de 1964

A Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte havia pedido a retirada do texto no site oficial do Ministério da Defesa

Redação Publicado em 05/05/2020, às 16h00

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Dias Toffoli, em 2019 - Wikimedia Commons
Dias Toffoli, em 2019 - Wikimedia Commons

Nesta terça-feira,5, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, tomou a decisão de derrubar a liminar que determinava a retirada de uma nota que faz alusão ao golpe militar de 1964, no site oficial do Ministério da Defesa.

Para Toffoli, o texto não passava de uma efeméride destinada ao ambiente militar, com sua decisão, o presidente do STF aproveitou para fazer uma crítica referente à interferência do Poder Judiciário em resoluções do Poder Executivo.

“Não parece assim adequado exercer juízo censório acerca do quanto contido na referida ordem, sob pena de indevida invasão, por parte do Poder Judiciário, de seara privativa do Poder Executivo e de seus Ministros de Estado.”, afirmou Toffoli.

Sendo assim, a escolha do presidente do Supremo Tribunal Federal, acabou por derrubar a liminar obtida pela 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, divulgada em 24 de abril, pedindo que a nota fosse tirada do ar.

O texto que permanece no site do Ministério da Defesa foi assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e por comandantes das Forças Armadas, afirmando que o gole de Estado de 1964 foi um marco para a democracia do país.

Moniky Mayara Costa Fonseca foi a juíza responsável pela liminar, Fonseca emitiu seu parecer da situação dizendo que "O tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a instauração de uma suposta democracia no país, o que, para além de possuir viés marcantemente político em um país profundamente polarizado, contraria os estudos e evidências históricas do período”.

Como resposta, o Ministério da Defesa afirmou que os textos oficiais sobre o golpe de 1964, continuarão sendo publicados. Em nota, o Ministério afirmou que tal prática foi considerada ilegal e contrária ao regime democrático por qualquer Tribunal Judiciário.