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Notícias / Eutanásia

Após sanção presidencial, eutanásia é descriminalizada em Portugal

Portugal é agora o sexto país da União Europeia a descriminalizar o procedimento

por Giovanna Gomes

ggomes@caras.com.br

Publicado em 17/05/2023, às 13h03

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O presidente português Marcelo Rebelo de Sousa - Getty Images
O presidente português Marcelo Rebelo de Sousa - Getty Images

O presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, sancionou nesta quarta-feira, 17, uma lei que descriminaliza a eutanásia no país. A aprovação ocorre dias após o Parlamento ter derrubado o último de seus quatro vetos.

Segundo informações do portal de notícias UOL, o gabinete de Sousa declarou em um comunicado que o chefe de Estado promulgou a legislação "como ele é obrigado" a fazê-lo pela Constituição. Agora, Portugal é o sexto país da União Europeia a permitir o procedimento.

Maioria favorável

De acordo com a fonte citada, pesquisas indicam que a maioria dos cidadãos portugueses é favorável ao direito de escolher a morte assistida como uma forma de evitar o sofrimento do paciente.

Em janeiro de 2021, durante uma legislatura anterior, foi aprovado o primeiro projeto de lei que legalizaria a morte assistida em determinadas condições. No entanto, o presidente Sousavetou o projeto, alegando que o texto continha "conceitos excessivamente indefinidos".

Na esperança de uma possível aprovação, Parlamento português chegou até mesmo a realizar versões ligeiramente modificadas da lei, mas o presidente sempre as enviava de volta à Casa ou à Corte Constitucional, alegando dúvidas em relação ao texto. Essas ações receberam diversas críticas, sendo encaradas como meras tentativas de atrasar a implementação da norma.

Votação

Na última sexta-feira, o Parlamento, composto por 250 assentos, votou por 129 a favor, 81 contra, com uma abstenção, para aprovar o projeto de lei sem as alterações solicitadas por Rebelo de Sousa, efetivamente derrubando o seu veto.

A nova lei estabelece que as pessoas têm o direito de solicitar assistência para a morte nos casos em que estejam "em situação de sofrimento intenso, com lesão definitiva de extrema gravidade ou doença grave e incurável". A legislação também estabelece um período de dois meses entre a aceitação do pedido e a realização do procedimento, além de tornar obrigatório o suporte psicológico.