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Notícias / Racismo

Havan é condenada a indenizar funcionária por preconceito racial

Empresa varejista foi condenada a pagar indenização em danos morais a funcionária; caso ocorreu em Santa Catarina

Redação Publicado em 06/02/2023, às 09h47

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Fachada de unidade da Havan, empresa varejista brasileira - Otávio Nogueira via Wikimedia Commons
Fachada de unidade da Havan, empresa varejista brasileira - Otávio Nogueira via Wikimedia Commons

Recentemente, a Havan foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil em danos morais a uma ex-funcionária que alegou ter sofrido racismo no local de trabalho.

De acordo com a Folha de S. Paulo, frases que referenciavam punições a escravos, como amarrar em tronco e ameaças de chibatadas, motivaram a mulher a entrar com o processo.

O caso teria acontecido na unidade da franquia localizada na cidade de São José, em Santa Catarina. A vítima, contratada pela empresa, em agosto de 2018, afirma que as falas de cunho racistas que ouviu partiram de seu superior hierárquico na época.

Além das frases relacionadas a punições comumentemente aplicadas a escravos no passado, o chefe também teria mostrado à mulher uma foto antiga de uma escrava e dito: "achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua."

As falas, por sua vez, teriam sido até mesmo relatadas ao RH da empresa pela funcionária na época, mas enquanto o acusado teria recebido somente uma advertência disciplinar, ela teria sido trocada de função e gestor apenas um mês depois.

"Não é frescura"

Fabio Augusto Dadalt, juiz do trabalho e responsável pelo caso, afirmou em sua decisão que a denúncia feita pela ex-funcionária "não é frescura" nem "mimimi".

"É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto", afirma.

Tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dignidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral", prosseguiu.

A princípio, a funcionária havia solicitado uma indenização no valor de R$ 1 milhão em danos morais, sendo, destes, somente R$ 50 mil autorizados pelo juiz.