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Notícias / Embaixada

Homem que ameaçou embaixada do Irã em Paris com explosivos é condenado

O iraniano, que tem 61 anos de idade e reside há anos na França, foi acusado de "ameaças de morte" e "violência premeditada"

por Giovanna Gomes

ggomes@caras.com.br

Publicado em 23/04/2024, às 07h42

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Área da embaixada do Irã em Paris - Divulgação/vídeo/Reuters
Área da embaixada do Irã em Paris - Divulgação/vídeo/Reuters

Um indivíduo de ascendência iraniana que adentrou o consulado do Irã em Paris na última sexta-feira, portando material explosivo falso com a intenção de "se vingar" do governo iraniano, foi sentenciado nesta segunda-feira, 22, a 10 meses de prisão com suspensão condicional da pena.

Com 61 anos de idade, o réu reside há anos na França. Além da sentença de prisão, ele também foi ordenado a receber tratamento obrigatório, teve proibido o porte de armas e está impedido de frequentar o consulado e o distrito de Paris onde está localizada a missão consular.

No tribunal, o homem explicou que sua intenção não era ameaçar ninguém, mas sim retaliar as autoridades iranianas, às quais ele se referiu como terroristas, de acordo com a AFP.

Ameaças

Nicolas K., que mora nos arredores de Paris e é conhecido por participar de manifestações de opositores ao governo iraniano na capital francesa, afirmou que soube no dia anterior ao incidente que seu primo havia sido executado no Irã e que sua irmã havia sido presa.

Ele foi acusado de "ameaças de morte" e "violência premeditada" por ter adentrado a seção consular da embaixada do Irã com explosivos falsos. Além disso, testemunhas relataram que Nicolas K. repetia: "Quero morrer, estou farto." A intervenção de negociadores da polícia resultou na prisão de Nicolas.

Sua advogada, Louise Hennon, pleiteou pela sua absolvição, argumentando que uma condenação representaria uma "interferência desproporcional na liberdade de expressão" de seu cliente. Enquanto isso, o representante da promotoria solicitou um ano de prisão, considerando que os acontecimentos não configuravam "um ato de resistência política", mas sim "violações do direito comum".