O ministro do STF, Alexandre de Moraes - Getty Images
Ibaneis Rocha

Alexandre de Moraes afasta governador do DF do cargo por 90 dias

Omissão do governador em relação aos atos golpistas realizados em Brasília no último domingo motivou a decisão do ministro do STF

Redação Publicado em 09/01/2023, às 08h04

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o afastamento do governador do Distrito Federal de seu cargo pelo período de 90 dias. O magistrado acredita que Ibaneis Rocha (MDB) tenha agido com descaso e omissão em relação aos atos golpistas ocorridos no último domingo, 8, em Brasília.

A decisão, que foi publicada na madrugada desta segunda-feira, 9, ainda informa que tanto Ibaneis quanto o secretário de segurança exonerado Anderson Torres devem ser incluídos no inquérito que investiga os atos antidemocráticos de ontem.

“O descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado [...] – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, IBANEIS ROCHA, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” [...] como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, disse o Moraes.

Acampamento de bolsonaristas

De acordo com o Correio Braziliense, o ministro também determinou a desocupação total do acampamento realizado por bolsonaristas em frente ao Quartel do Exército, na área central de Brasília. Segundo o documento, aqueles que insistirem poderão ser presos em flagrante e enquadrados em ao menos sete crimes diferentes.

“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.

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