A determinação parte da Justiça Federal do Rio de Janeiro; entenda o caso
Redação Publicado em 17/09/2021, às 10h30
Na última quinta-feira, 16, foi determinado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que a União está liminarmente proibida de “praticar qualquer ato institucional atentatório a dignidade do Professor Paulo Freire na condição de Patrono da Educação Brasileira". As informações são do jornal O Globo.
De acordo com um documento obtivo pelo jornal, a decisão se deu pelo seguinte motivo:
“O Presidente da República [Jair Bolsonaro] já defendeu, em seu plano de governo, ‘expurgar a filosofia freiriana das escolas’ e o mentor intelectual do presidente, o ideólogo de direita, Olavo de Carvalho, também ataca o legado de Freire”.
Na decisão, os juízes responsáveis pelo caso informaram que as “liberdades de expressão são garantidas”, no entanto, “não sem limites, notadamente as advindas do poder público”.
Segundo o documento, a decisão foi necessária por haver “perigo de dano em não se observar o reconhecido por meio da lei em torno da figura do Patrono da Educação Brasileira”.
O próximo domingo, 19, marca o aniversário de Paulo Freire, que se estivesse vivo completaria 100 anos. O educador e filósofo recebeu o título de patrono da Educação brasileira durante o governo de Dilma Rousseff.
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