Fotografia do General Augusto Heleno - Divulgação/ Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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Augusto Heleno define novas regras para redes sociais do governo

A instrução normativa que prevê as diretrizes foi assinada pelo general na última quinta-feira, 23

Pamela Malva Publicado em 27/12/2021, às 19h00

Na última quinta-feira, 23, o general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), assinou uma instrução normativa que conta com diversas diretrizes para os perfis institucionais do governo nas redes sociais. A medida, contudo, só foi publicada nesta segunda-feira, 27, pelo Diário Oficial da União.

Agora, segundo ficou previsto pela decisão, "os perfis institucionais mantidos em mídias sociais deverão ser administrados e gerenciados por equipes compostas por militares, servidores efetivos ou empregados públicos". As informações são do UOL.

Com isso, pessoas que não fazem parte da administração pública federal não poderão mais controlar as redes sociais do governo. Esse é o caso, por exemplo, do vereador Carlos Bolsonaro, que tem bastante influência nos perfis do presidente Jair Bolsonaro.

Ainda em 2019, Bolsonaro afirmou que seu filho trabalha em sua comunicação digital. "O Twitter, Facebook, Instagram não me tomam mais de 30 minutos por dia. Quem realmente me ajuda nessa coordenação é o Carlos Bolsonaro”, narrou ele.

Agora, com as novas normas, Carlos provavelmente não poderá mais atuar nos perfis do pai. Questionado pelo o UOL, entretanto, o GSI ainda não esclareceu se as contas do próprio presidente Jair Bolsonaro estão sujeitas à norma assinada por Heleno.

Outras decisões

Outras medidas previstas pela decisão de Augusto Heleno estabelecem que as redes sociais do Governo Brasileiro devem contar com "procedimentos de verificação de conteúdo antes e após a postagem". Também fica proibido o compartilhamento de conteúdo considerado inapropriado, de acordo com o UOL.

Nesse sentido, as redes sociais do governo não poderão contar com publicações com cunho ofensivo, obsceno, pornográfico, abusivo, discriminatório, sexualmente sugestivo, difamatório, ameaçador, de ódio, ou com temáticas que infrinjam a Lei do Racismo, as leis de propriedade intelectual ou as leis de privacidade.

Por fim, a decisão ainda prevê a implementação de mecanismos para "prevenir e corrigir caso de postagens que possam prejudicar a imagem de autoridades ou de órgãos e entidades da administração pública federal", além de sugerir que as redes contem com ferramentas de rastreamento para identificar o responsável por cada publicação.

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