Imagem meramente ilustrativa de filha de cânhamo - Divulgação/Pixabay
Brasil

Justiça de São Paulo autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Emitida através de um habeas corpus coletivo, a decisão impede que a associação Cultive seja penalizada pelo plantio da erva

Pamela Malva Publicado em 09/02/2021, às 10h30

Pela primeira vez no país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o cultivo de maconha para fins medicinais, através de um habeas corpus coletivo. Com isso, os associados do grupo paulista Cultive podem plantar a erva sem risco de prisão.

Segundo a Folha de S. Paulo, a associação com sede em São Paulo reúne pessoas que precisam de tratamentos à base de derivados de cannabis para curar diversas doenças. Entre elas, estão casos de epilepsia, dores crônicas, autismo e doença de Parkinson.

A fim de verificar a necessidade da erva medicinal, inclusive, todos os 21 pacientes do grupo apresentaram laudos médicos que comprovam o uso médico da maconha. Agora, com o habeas corpus coletivo, a associação pode cultivar até 448 plantas da erva por ano — o suficiente para extrair as substâncias necessárias em fluxo contínuo.

Imagem meramente ilustrativa de cultivo de cannabis / Crédito: Divulgação/Pixabay

 

Com a decisão, as Polícias Civil e Militar já não podem mais prender os associados e os responsáveis da Cultive (Associação de Cannabis e Saúde), nem confiscar as plantas cultivadas pelo grupo. Além disso, a associação ainda pode fornecer mudas da erva para os pacientes que tiverem uma ordem judicial que autoriza a posse da planta medicinal.

Mesmo assim, apesar do despacho da juíza Andrea Barrea, que autorizou o cultivo da planta para fins medicinais, a associação ainda terá de emitir relatórios semestrais, a fim de verificar a necessidade da continuação dos tratamentos. Ainda mais, as plantações do grupo serão fiscalizadas com frequência por autoridades policiais.

Antes do habeas corpus coletivo emitido em São Paulo, as associações Abrace, Apepi e Canapse já conseguiram a mesma permissão, mas através da Justiça Federal da Paraíba e do Rio de Janeiro. A diferença, contudo, é que as autorizações judiciais para o cultivo da maconha nos outros estados, que não São Paulo, foram proferidas na esfera cível.

Em entrevista à Folha, o advogado Ricardo Nemer, que assinou o pedido do habeas corpus, afirmou que a decisão do TJ-SP “representa o reconhecimento da Justiça criminal de que cuidar da própria saúde não pode ser considerado crime”. Ainda assim, caso surja algum recurso contra a decisão, o despacho pode ser analisado pelo TJ mais uma vez.

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