Manifestantes solicitação intervenção em protestos - Getty Images
Brasil

O que realmente diz o artigo 142 da Constituição?

Constantemente citado em manifestações bolsonaristas, o artigo especifica um dos poderes de emergência do país

Wallacy Ferrari Publicado em 03/11/2022, às 17h30

A eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para assumir a presidência do Brasil a partir de 2023 mobilizou apoiadores do petista em uma grande festa realizada na noite de domingo, 30, após vencer o candidato a reeleição, Jair Messias Bolsonaro (PL).

Lula protagoniza um momento histórico, sendo o primeiro presidente da história do Brasil, eleito três vezes. Tendo sido eleito pelo voto popular também em 2002 e 2006. Também se torna o mais velho eleito, aos 76 anos de idade.

Contudo, a vitória revolta os contrários aos resultados que, em diversos pontos do país, se reúnem há dias, chegando a bloquear rodovias como forma de protesto pelo resultado.

Manifestantes solicitação intervenção em protestos / Crédito: Getty Images

 

Bolsonaro, por outro lado, é o primeiro presidente a perder uma reeleição desde a redemocratização do Brasil pós-fim da Ditadura Militar. A disputa foi acirrada, com a vitória de Lula com menos de 51% dos votos, dividindo a população nas ruas.

Alguns apoiadores do atual presidente, em suas ações de protesto, não apenas desrespeitam a democracia, como invalidam o mecanismo de eleição e chegam a pedir, através de placas e gritos, uma intervenção federal por meio do artigo 142 da Constituição.

Mas, afinal, o que diz no artigo?

O que diz no artigo

De acordo com o portal UOL, o artigo 142 da Constituição Federal, instaurada no Brasil desde 1988 por intermédio de esforços do Legislativo, trata diretamente dos poderes das Forças Armadas em território nacional e estabelece que os militares podem intervir na garantia da lei e da ordem.

Contudo, isso deve ocorrer APENAS quando houver iniciativa de algum dos três Poderes sob manifestação de sua maioria. Essa tratativa é alcunhada como 'intervenção federal' na carta magna brasileira, visto que o termo literal 'intervenção militar' não existe no livro.

Em dois casos, sua legalidade é baseada na situação que um Poder do país enfrenta; em Estado de Defesa, no caso do Brasil estar em risco ou em guerra; e Estado de Sítio, relacionado ao descontrole total das instituições, ordem pública e paz social.

Este último fator protagoniza discussões sobre quando deve ser validado o que é desordem e com base em quais valores morais, visto que o consenso em relação a essa decisão é subjetivo. Entretanto, se engana quem acredita que somente no regime ditatorial, que vigorou entre 1964 e 1985 no Brasil, que houve intervenção.

O caso mais recente ocorreu em 2018, entre os meses de fevereiro e dezembro, quando o chefe do Poder Executivo do Rio de Janeiro na época, o governador Luiz Fernando Pezão, solicitou uma intervenção federal para auxiliar na segurança pública. Dessa forma, as forças armadas disponibilizaram agentes para atuar em operações no Estado.

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