O jovem Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos - Divulgação
USP

USP terá prazo de 5 dias para justificar por que jovem não foi considerado pardo

Jovem de 18 anos perdeu vaga no curso de medicina porque não foi considerado pardo pela banca de heteroidentificação da USP

Giovanna Gomes Publicado em 05/03/2024, às 14h03

A Justiça concedeu um prazo de cinco dias para que a Universidade de São Paulo (USP) esclareça por que recusou a vaga no curso de medicina a Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos. A autodeclaração dele como pardo foi rejeitada pela banca de heteroidentificação.

Alisson é natural de Cerqueira César, no interior de São Paulo, e foi aprovado no vestibular através do Provão Paulista, um programa do governo estadual, na categoria "cotistas egressos da rede pública e autodeclarados PPIs (pretos, pardos e indígenas)".

O caso está sendo tratado pela 2ª Vara Cível de Cerqueira César. A multa diária estipulada é de R$ 500, limitada ao máximo de R$ 20 mil.

A USP, em comunicado, afirmou que "todas as ordens judiciais serão atendidas pela USP e todas as informações que explicam e fundamentam o processo de heteroidentificação serão apresentadas em juízo".

Avaliação virtual

No caso dos alunos que participaram do Provão Paulista, as bancas de heteroidentificação foram realizadas de forma virtual. Segundo o portal G1, a universidade explicou que realizar tais bancas presencialmente demandaria um calendário "incompatível com o cronograma dos vestibulares do Enem, das universidades paulistas e do Provão Paulista".

A instituição ainda acrescentou: "teríamos muitos candidatos viajando para São Paulo sem matrícula efetivada e sem uma resposta definitiva das bancas de heteroidentificação, o que acarretaria prejuízo para os candidatos".

O que diz a defesa do jovem

A defesa do jovem declarou que os parâmetros utilizados pela Comissão de Heteroidentificação são "absolutamente subjetivos, sem critérios adequados para serem aferidos". Por esse motivo, "permitir que a USP apresente a motivação da decisão que negou provimento ao recurso administrativo apresentado pelo candidato, é permitir que ela se beneficie da proporia torpeza, uma vez que a instituição teve a oportunidade de justificar os motivos da sua decisão quando enviou o e-mail da negativa, e não o fez".

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