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Notícias / Fernando de Noronha

Cessão de Fernando de Noronha a Pernambuco é anulada pelo STF

Decisão unânime ocorreu na última quinta-feira, 16

por Giovanna Gomes

ggomes@caras.com.br

Publicado em 17/03/2023, às 14h32

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O arquipélago de Fernando de Noronha - Wikimedia Commons - Snow-surf
O arquipélago de Fernando de Noronha - Wikimedia Commons - Snow-surf

Em sessão virtual do plenário realizada na última quinta-feira, 16, o STF decidiu, de forma unânime, invalidar o contrato de cessão de uso do arquipélago de Fernando de Noronha assinado pelo estado de Pernambuco em 2002. O acordo já havia sido invalidado na quarta-feira anterior, em decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que convocou uma votação urgente sobre o caso.

Segundo informações do portal de notícias UOL, a votação, que ocorreu ontem, terminou com os 11 ministros adotando o mesmo posicionamento de Lewandowski. A ação foi requerida no ano passado pelo governo Jair Bolsonaro, que solicitava o cumprimento do contrato ou a anulação deste para posterior federalização do arquipélago.

Gestão compartilhada

O governo de Pernambuco e a AGU haviam proposto uma gestão compartilhada do arquipélago, mas Lewandowski argumentou que era necessário ajustar primeiro o contrato.

Mais tarde, o governo estadual afirmou, em nota, que a decisão do ministro era esperada e que era um passo essencial para validar o acordo proposto.

A decisão não altera as normas territoriais do arquipélago e nem as regras de gestão compartilhada dialogadas e acordadas no texto protocolado pelo Estado e pela União na sexta. A apreciação da homologação do acordo, que é de interesse de Pernambuco, ocorrerá no âmbito do STF nos próximos dias", declarou o Governo de Pernambuco.

Segundo Lewandowski, o acordo de 20 anos feriu a legislação, já que foi assinado apenas pelo governo de Pernambuco e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ignorando a necessidade de aprovação legislativa.

O ato de cessão, ainda que envolvesse condições condizentes com o interesse público, exigiria mais do que apenas a manifestação de vontade das autoridades do Poder Executivo, já que a alteração da destinação de imóveis públicos de uso comum do povo entre diferentes esferas não se sustenta sem lei em sentido formal autorizando-a", apontou o ministro em sua decisão.