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Notícias / Passageiro

Companhia aérea deve indenizar passageiro trans impedido de embarcar em voo

Passageiro foi impedido de embarcar em voo de Macapá para Belém; agora, a Justiça ordenou que a empresa aérea pague R$ 15 mil a ele como indenização

por Giovanna Gomes

ggomes@caras.com.br

Publicado em 14/06/2024, às 07h53

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Imagem ilustrativa - Imagem de Joshua Woroniecki por Pixabay
Imagem ilustrativa - Imagem de Joshua Woroniecki por Pixabay

O Tribunal de Justiça do Amapá condenou a companhia aérea Latam a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil um homem trans que foi impedido de embarcar em um voo de Macapá para Belém. Pedro Henrique de Oliveira, que planejou a viagem com quatro meses de antecedência para assistir a um show, teve seu embarque negado por um funcionário que não aceitou seu documento oficial.

Pedro pretendia chegar à capital paraense na véspera do evento para o qual já havia comprado ingressos. No entanto, no momento do embarque, apesar de possuir a certidão de nascimento com seu novo nome e a identidade com o nome antigo, a Latam não permitiu seu embarque devido à divergência entre o nome no bilhete e o nome no documento de identificação com foto.

Segundo o portal O Globo, apesar de Pedro ter informado aos funcionários da Latam sobre sua intenção de assistir ao show em Belém, nenhuma solução foi apresentada, e sua passagem foi remarcada para o dia seguinte. Na segunda tentativa de embarque, não foi exigida a apresentação de qualquer documento de identificação.

Empresa nega falha

A Latam negou falha na prestação dos serviços e responsabilizou Pedro por não apresentar um documento de identificação com foto correspondente ao nome na reserva. No entanto, a juíza do caso destacou que não havia controvérsia quanto à emissão do bilhete no novo nome de Pedro, e que ele apresentou uma certidão de nascimento atualizada e o RG emitido com seu antigo nome no momento do embarque.

A companhia aérea justificou-se apresentando regras para embarque de passageiros com nome social, mas a juíza esclareceu que o caso de Pedro envolvia seu novo nome civil, reconhecido juridicamente. A magistrada concluiu que a divergência entre a certidão de nascimento e o RG não impedia a identificação completa do passageiro, pois os documentos apresentados eram suficientes para verificar sua identidade.