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Notícias / Arqueologia

Pedras de raio são apreendidas em operação da PF contra venda online de materiais arqueológicos

A denúncia da venda de pedras chegou até a PF através de um professor da Universidade Federal do Maranhão

Redação Publicado em 11/04/2023, às 15h01

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Pedras de raio encontradas durante investigação - Divulgação / Polícia Federal do Maranhão
Pedras de raio encontradas durante investigação - Divulgação / Polícia Federal do Maranhão

Nesta terça-feira, 11, a Polícia Federal deflagrou a Operação Pedras de Raio, no Maranhão, para reprimir o comércio irregular de bens arqueológicos localizados no estado. Depois de ter identificado e localizado o responsável através de um anúncio na internet, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na casa dele.

Em Turilândia, onde a casa do suspeito se encontra, três pedras de raio foram apreendidas. Segundo o Serviço Geológico do Brasil (SGB), o nome do material formado pela fusão de minerais ou rochas pela ação de um raio é fulgurito (conhecido popularmente como “pedra de raio” ou “pedra de corisco”).

A temperatura altíssima da descarga elétrica funde o material que encontra, ao atingir o chão, e pode formar uma nova substância mineral nesse processo. Tal caminho é inorgânico e natural, e produz uma substância sólida, de composição química definida e homogênea, de acordo com a CNN Brasil.

Denúncia

A pedra de raio se assemelha à obsidiana e aos tectitos, justificando-se, então, segundo o SGB, seu estudo com os demais minerais, mas não possui estrutura cristalina. A PF informou que a investigação iniciou-se a partir de uma denúncia que foi encaminhada por um professor da UFMA (Universidade Federal do Maranhão).

O professor teria visto o anúncio na internet e avisou as autoridades. Além do suspeito — que não chegou a ser preso — mais pessoas são investigadas. De acordo com suas responsabilidades, elas responderão pelo crime de receptação qualificada e pelo crime de destruição, inutilização ou deterioração de bem especialmente protegido por lei.

A Lei nº 3.924/61 proíbe, em todo o território nacional, o aproveitamento econômico de bens e sítios arqueológicos.