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Como Fazíamos sem Comunhão de Bens

Até meados do século passado, o marido era quem decidia o que fazer com a riqueza da mulher, mesmo a de antes do casamento

Marcus Lopes Publicado em 24/04/2016, às 10h00 - Atualizado em 23/10/2017, às 16h36

Se hoje as mulheres ainda têm um caminho a percorrer para conquistar direitos iguais aos dos homens, imagine como era a situação há 100 anos, sobretudo no que
diz respeito ao casamento. Até 1915, o Código Civil, assinado pelo marechal Deodoro da Fonseca em 1890, garantia ao marido o direito de administrar e usufruir “de todos os bens, inclusive dos que tivessem sido trazidos pela esposa no contrato de casamento”, afirma o texto Recônditos do Mundo Feminino, das historiadoras Marina
Maluf e Maria Lúcia Mott na coleção História da Vida Privada no Brasil. Ou seja, você, leitora, era a feliz proprietária de uma casa na praia, por exemplo, e resolveu casar-se. As decisões a respeito do que seria feito com aquele bem passavam a ser um direito do seu marido. Sem que você tivesse chance de se opor, a sua cara-metade
poderia reformar, alugar ou até vender o imóvel. Em 1916, um novo Código Civil determinaria que a manutenção da família era responsabilidade dos cônjuges e não apenas do “chefe”, o homem. No entanto, de acordo com as autoras, “uma perver-são jurídica” mantinha a submissão da esposa ao marido e determinava que a mulher só poderia trabalhar caso o homem deixasse. Uma discriminação que ainda persiste em alguns países, como Síria, Irã e Bolívia.
Na prática, a Justiça aceitava que era direito do homem apropriar-se e distribuir os recursos materiais da família. E aquelas mulheres que eventualmente se rebelassem enfrentavam um risco assustador: era considerado “legítimo” o uso de violência desde que não fosse “excessiva”.
É verdade que o Código Civil de 1916 já levantava a possibilidade de se firmar um acordo pré-nupcial, que poderia determinar quem seria dono do quê e como os bens seriam administrados. Mas acordos assim eram raros. O homem é quem mandava, com poucas exceções. Só em 1977, com a lei do divórcio – até então as pessoas se desquitavam, o que as impedia de se casar novamente –, foi formalizada a comunhão parcial de bens. Ou seja, o que o homem e a mulheres possuíssem antes do matrimônio continuaria a pertencer a cada um. O que fosse adquirido no casamento passaria a pertencer aos dois. É claro, sempre foi possível firmar acordos que determinassem outras formas de posse.
Discutir quem fica com o dinheiro e quem não fica quando os noivos se sentem como dois pombinhos apaixonados costuma ser visto como algo tão pouco charmoso como palitar os dentes durante um jantar à luz de velas. Mas os especialistas lembram que acordos pré-nupciais podem ser fundamentais para evitar infelicidades
futuras. “É um instrumento importante para evitar conflitos, principalmente quando o casamento se dá entre casais de nível sociocultural ou socioeconômico muito diferentes”, afirma o advogado Rodrigo Tubino Veloso, coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.

Dote perigoso
Em desuso no Brasil há muitas décadas, o dote – doação em dinheiro ou bens para quem vai se casar, quase sempre entregue pela família da noiva ao noivo – também
pode ser um instrumento de coerção do homem sobre a mulher.
Em alguns países, a falta de um dote impede que as mulheres encontrem um marido ou as tornam vítimas de violência. O pagamento de dotes é uma história cheia de excentricidades.
• VALOR HISTÓRICO: O maior dote já pago foi dado pelo reino de Portugal, ao reino inglês, em 1662. Assegurou o casamento da princesa Catarina de Bragança
com Carlos II, rei da Inglaterra e Escócia. Incluía a passagem do controle português à Inglaterra da cidade de Tânger, no Marrocos; de Bombaim, na Índia, e o pagamento de 2 milhões de coroas, a moeda portuguesa da época.

• ÍNDIA: De acordo com relatório divulgado em 2012 pelo Ministério do Interior da Índia, 41 657 mulheres morreram entre 2007 e 2011 por problemas relacionados
à insatisfação quanto ao valor do dote. Uma média de 8 331 por ano, quase uma morte a cada hora.

• PAÍS DE GALES: Na Idade Média, os casamentos só tinham valor legal caso a família da noiva pagasse ao senhor feudal local o amobyr, dote correspondente à virgindade da moça. Se uma garota fizesse sexo sem estar casada, deveria pagar o amobyr do próprio bolso.

• ASSÍRIA: Garotas em idade de casar eram propriedade do Estado no século 7 a.C. Uma vez por ano, eram levadas ao mercado e leiloadas. Parte do dinheiro
recebido pelas garotas mais bonitas era oferecido como compensação para aqueles que comprassem as noivas feias.
Acervo

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