O pedido de Bruno chegava ao valor de R$ 1 milhão, mas juiz determinou que exposição não impulsiona vendas
Redação Publicado em 07/08/2023, às 08h54
O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, atualmente cumprindo pena em regime aberto pelo assassinato de Eliza Samudio, mãe de seu filho, receberá uma compensação de R$ 30 mil por danos morais e uso indevido de sua imagem na capa do livro "Indefensável – O goleiro Bruno e a história da morte de Eliza Samudio", publicado pela Editora Record em 2014.
A ação judicial originou-se da insatisfação de Bruno em relação ao uso não autorizado de sua imagem na obra, bem como seu pedido por uma parcela dos direitos da publicação cedidos à Rede Globo em 2019. O pedido original de indenização, fixado em R$ 1 milhão, foi parcialmente acolhido pela Justiça. A Record disse que recebeu os direitos autorais de Alexsandro Ligorio, fotógrafo que registrou o ex-goleiro.
O veredicto do juiz da 31ª Vara Cível, Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, atestou a procedência parcial da demanda, reconhecendo o uso indevido da imagem de Bruno na capa do livro. Todavia, o magistrado também considerou que a exposição do ex-goleiro não era suficiente para impulsionar as vendas da publicação, uma vez que sua condenação pelo homicídio de Eliza Samudio é amplamente conhecida.
Nesse sentido, a quantia de R$ 30 mil foi estabelecida como indenização, seguindo critérios de razoabilidade e equilíbrio, segundo a coluna de Ancelmo Gois no portal O Globo. Em sua sentença, o juiz afirmou:
O envolvimento do autor e sua condenação pelo crime de homicídio de Eliza Samudio são fatos públicos e notórios, amplamente noticiados na mídia nacional, o que claramente desvincula a alavancagem de vendas à mera exposição de sua imagem na capa do livro."
"Por outro lado", continua, "o pedido de arbitramento de indenização de 30% do montante bruto decorrente da venda dos exemplares e de direitos à Rede Globo não merece prosperar, eis que a mera veiculação da imagem do autor na capa do livro não implica, por si só, em estabelecer o direito de remuneração pelo eventual sucesso de vendas dos exemplares”.
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