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Brasil

Homem é condenado a mais de mil anos de prisão por pelo menos 90 estupros em SC

Crimes ocorridos no norte de Santa Catarina ocorreram durante quatro anos contra enteada

Redação Publicado em 11/05/2023, às 08h08

Nesta semana, um homem foi condenado a um total de 1.080 anos de prisão no norte do estado de Santa Catarina. Tamanha punição foi atribuída devido a uma série de estupros que realizava contra a enteada, de somente 12 anos; é dito que o ato foi feito em pelo menos 90 ocasiões distintas.

De acordo com o UOL, o acusado foi preso em flagrante depois de ter sido surpreendido pela mãe da criança, que já vinha desconfiando dele. Com a impressionante pena — que consiste em regime fechado e sem direito a recorrer em liberdade —, esta se torna uma das maiores sentenças já atribuídas na história da Justiça de Santa Catarina.

Os abusos teriam se iniciado em 2019, quando a vítima tinha apenas 8 anos de idade, e se estenderam até este ano de 2023. Para a efetuação deles, o homem se aproveitava da vulnerabilidade da criança, devido sua idade, além da condição que tinha como padrasto dela, o que lhe permitia ficar, por diversas vezes, a sós com ela, conta o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A mãe teria descoberto o crime depois que, certo dia, retornou para casa sem avisar, surpreendendo o então companheiro. Embora tentasse impedir a mulher de entrar no cômodo em meio a um desses atos, ela pôde ver a criança enrolada em roupas que não lhes pertencia; então ela logo acionou a polícia e o homem foi, por fim, preso.

Sentença

Para o cálculo da sentença de mais de mil anos, o juiz responsável pelo caso levou em conta principalmente a habitualidade da prática, visto que as numerosas infrações foram cometidas de diferentes maneiras e todas com total consciência do réu.

O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa", decidiu o magistrado do TJSC.
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