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Notícias / Salário

Caso de homem que pediu salário à companheira por fazer tarefas domésticas tem desfecho revelado

O caso aconteceu em 2022, mas o Tribunal Regional do Trabalho divulgou a informação recentemente; entenda o caso!

Redação Publicado em 27/10/2023, às 19h45 - Atualizado em 28/10/2023, às 11h58

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Imagem ilustrativa de homem com itens de limpeza - Foto de yanalya, via Freepik
Imagem ilustrativa de homem com itens de limpeza - Foto de yanalya, via Freepik

A Justiça de Minas Gerais rejeitou um pedido feito por um homem que buscava o reconhecimento de vínculo trabalhista, com direito a salários, verbas indenizatórias, FGTS, horas extras e indenização por danos morais, alegando ter exercido funções de trabalho doméstico para uma mulher com quem mantinha um relacionamento amoroso.

O caso, que aconteceu em 2022, veio a público recentemente por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que manteve a identidade dos envolvidos em sigilo.

Segundo a decisão do juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, o pedido do homem foi negado. A mulher alegou que eles se conheciam há um ano, se encontravam regularmente e que ele ficou na casa dela para cuidar de seu filho com deficiência mental enquanto ela estava na França atuando como cabeleireira.

O homem, por sua vez, alegou que eram amigos e que prestou serviços domésticos na residência durante aproximadamente um mês, partindo devido a atrasos no pagamento.

Vantagem ilícita

No entanto, a mulher apresentou testemunhas que confirmaram o relacionamento amoroso e planos do casal, o que pesou na decisão do juiz. Além disso, o magistrado observou o caso à luz de estereótipos de gênero, considerando a atribuição tradicional das mulheres na responsabilidade de cuidar, segundo o portal O Globo.

Ele concluiu que o autor do processo buscou obter vantagem ilícita por meio do relacionamento e alterou os fatos, além de considerá-lo litigante de má-fé, impondo-lhe uma multa de 10% do valor solicitado na ação e cassando o direito à Justiça gratuita. A decisão não foi contestada e o caso foi arquivado.