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Notícias / São Paulo

Governador de São Paulo sanciona lei que exige estabelecimentos a servirem água gratuitamente

A lei foi sancionada na última terça-feira, 12, e se aplica a bares, restaurantes e estabelecimentos do ramo

Redação Publicado em 13/09/2023, às 17h45

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Tarcísio de Freitas e imagem ilustrativa de água, respectivamente - Getty Images e Imagem de congerdesign por Pixabay
Tarcísio de Freitas e imagem ilustrativa de água, respectivamente - Getty Images e Imagem de congerdesign por Pixabay

Na última terça-feira, 12, o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou um projeto de lei que obriga estabelecimentos como restaurantes e bares a servirem água potável filtrada gratuitamente para seus fregueses.  

O autor do projeto é o deputado Atila Jacomussi (Solidariedade). O texto explica que, caso a água que for ser servida seja da rede pública de abastecimento, a mesma tem que passar por um filtro. Além disso, o documento revela que, nos estabelecimentos, deve haver uma informação visível aos clientes sobre a oferta da chamada "água da casa".

Quanto a fiscalização da medida, segundo repercutiu o jornal O Globo, será realizada pelo governo do estado. Vale destacar que, em agosto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) enviou um ofício pedindo ao governador do estado para barrar o projeto de lei

Conforme alegações da Abrasel, a imposição é ilegal, visto que a água é paga pelos estabelecimentos, e destacam ainda que água potável nas torneiras é uma obrigação do estado. 

Outros detalhes 

Na ocasião, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também escreveu:

Essa medida teria custos adicionais, como a instalação de sistemas de filtragem e a lavagem de copos. Além disso, enfatiza que muitos estabelecimentos enfrentam dificuldades devido à falta de mão de obra e à crise da pandemia. A Abrasel considera essa imposição uma intromissão nos direitos constitucionais de liberdade econômica e iniciativa privada. Caso a lei seja sancionada, a associação pretende contestá-la judicialmente, argumentando sua inconstitucionalidade".