A Justiça decidiu, em 2ª instância, que o vendedor do explosivo terá que pagar indenizações
Na cidade de Apiaí, a 328 quilômetros de São Paulo, o dono de uma mercearia vai ter que pagar R$ 36,2 mil por ter vendido explosivo a um adolescente de 14 anos. Ao acender o objeto, o garoto perdeu a mão esquerda.
O caso não é recente, já que a situação aconteceu em 2014. Neste ano, a Justiça condenou o vendedor, mas ele recorreu da decisão. Após uma nova avaliação do caso, o tribunal confirmou a condenação em 2ª instância.
Na nova decisão, o dono da mercearia, Elizeu de Lima Rosa, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e outra que será paga por danos estéticos. Ambas no valor de R$ 18,1 mil cada. A venda e o fornecimento de fogos a crianças e adolescentes, ainda que de forma gratuita, são proibidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A defesa do vendedor alegou que não existe prova de que a “bombinha” tenha sido a causadora real do acidente, além da inexistência de provas de que o explosivo tenha sido vendido em sua loja, segundo informações do Uol. A defesa também alegou que foi cerceada, ou seja, houve uma limitação na produção de provas, prejudicando Elizeu.
No entanto, o juiz afirma que depoimentos coletados confirmam a versão do adolescente e que o vendedor já tinha sido advertido por vender explosivos a crianças. De acordo com o juiz, a defesa não foi cerceada já que houve uma audiência com as testemunhas do caso.