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Notícias / Brasil

Juiz federal rejeita denúncia do MPF contra seis envolvidos no assassinato de Herzog

Jornalista foi torturado e executado por militares na sede do Doi-Codi, em São Paulo, em 1975

Fabio Previdelli Publicado em 05/05/2020, às 10h21

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Vladimir Herzog, jornalista assassinado pela ditadura militar - Wikimedia Commons
Vladimir Herzog, jornalista assassinado pela ditadura militar - Wikimedia Commons

Na noite de ontem, 4, o juiz federal da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Alessandro Diaferia, negou as denúncias contra seis pessoas acusadas de participar da morte e do processo de falsificação de laudo médico do jornalista Vladimir Herzog, que foi morto por militares em 1975, na sede do Doi-Codi, em São Paulo. A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Federal.

O MPF havia denunciado o comandante Audir Santos Maciel, os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana, os chefes de comando da 2ª seção do Estado-Maior do II Exército José Barros Paes e Altair Casadei e o representante do Ministério Público Militar responsável pelo caso, Durval Ayrton Moura de Araújo.

A denúncia varia das determinações impostas pela Corte Internacional de Direitos Humanos (CIDH) que, em 2018, condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamentos e punições aos envolvidos na morte de Herzog.

A Procuradoria defende que a lei da anistia não deve ter efeitos sobre pessoas que foram acusadas de terem praticado ataques contra à população civil para manter e preservar o poder que foi usurpado pelo golpe militar de 1964.

Entretanto, o juiz Alessandro Diaferia rejeitou as denúncias e alegou que “não obstante o louvável empenho [da Procuradoria]”, não há “amparo legal” para prosseguir com o caso. "Sendo forçoso reconhecer a extinção da punibilidade em decorrência da concessão de anistia”.

Diaferia também diz que a lei de Anistia estabeleceu que “crimes políticos ou conexos com esses [cometidos durante a ditadura]” foram anistiados. Ele também alega que sua decisão não tem como intuito “acobertar atos terríveis, [mas] pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo elevado, da sensação de impunidade àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão”.

"Nesse passo, deve ser dito que a anistia é uma das formas de extinção da punibilidade que se caracteriza pelo esquecimento jurídico do ilícito, concedida pelo Congresso Nacional, por meio de lei, não suscetível de revogação, e que possui como decorrência a extinção de todos os efeitos penais dos fatos, remanescendo apenas eventuais obrigações de natureza cível”, disse.

O juiz diz que não é plausível aplicar, de maneira retroativa, recursos do direito internacional para invalidar — de modo direto ou indireto — a aplicação da Lei da Anistia.

Alessandro Diaferia afirma que "defender tal entendimento contraria, sim, e frontalmente [a decisão do Supremo]. Acolher a promoção ministerial e receber a denúncia também implicaria retroagir no tempo para atingir o passado, já que à época dos fatos o Brasil ainda não estava vinculado às invocadas disposições e diretivas de direito internacional público".