Imagem ilustrativa de mulher grávida - Pixabay
Brasil

Padre é condenado por ter impedido aborto legal há 15 anos

O STF determinou que Luiz Carlos Lodi da Cruz deverá pagar R$ 398 mil de indenização à família

Isabela Barreiros Publicado em 28/09/2020, às 14h49

Segundo publicado pela revista AzMina, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 398 mil depois de impedir o aborto legal de uma mulher em 2005. A história, que aconteceu no interior de Goiás, sofreu inúmeras reviravoltas e o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o processo em 18 de agosto deste ano em favor da família.

Tudo começou há 15 anos, quando o casal Tatielle Gomes e José Ricardo Dias estavam esperando um filho que tinha a síndrome de body stalk, uma anomalia que inviabilizava a vida do bebê fora do útero. Eles conseguiram os documentos necessários e conseguiram uma autorização judicial para realizar o aborto.

No Brasil, o aborto pode ser realizado com a autorização da justiça em caso de risco de vida da gestante, caso a gravidez seja fruto de um estupro ou quando o feto é anencefálico.

A mulher foi internada para que pudesse realizar a operação. No entanto, no meio do processo, os médicos tiveram que parar porque receberam a informação de que um habeas corpus havia chegado no hospital, vindo do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, indicando que o aborto não deveria ocorrer. 

Tatielle passou uma semana com dores e, quando sangramentos começaram, foi levada para, enfim, realizar o parto. O bebê viveu apenas por uma hora, como previsto devido à doença. O trauma, porém, permaneceu durante muito tempo e o casal decidiu entrar na justiça contra Luiz Carlos, em 2008.

Em 2012, a decisão do julgamento ocorreu em favor do padre, com o juiz entendendo que aquilo não havia sido abuso. Foi apenas em 2016, com a posição da ministra do STJ Nancy Andrighi, que o caso mudou, dessa vez revertendo a situação e condenando o autor do habeas corpus.

O julgamento foi finalizado em agosto deste ano, reforçando a medida a ser tomada: o pagamento de R$ 398 mil em indenização por danos morais à família. O padre afirmou que não tinha condições de pagar o valor, mas o ministro do STF Dias Toffoli manteve a condenação. Agora, Tatielle e José Ricardo aguardam o pagamento.

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