Imagem ilustrativa de uma sala de aula vazia - Domínio Público via PxHere
Brasil

SP: Ministério Público do Trabalho condena o estado por incentivar trabalho infantil

Escolas públicas em Porto Feliz, localizada a 407 quilômetros da capital paulista, foram flagradas intermediando a contratação de alunos

Redação Publicado em 09/02/2024, às 19h48

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma condenação contra o estado de São Paulo depois que escolas públicas em Porto Feliz, localizada a 407 quilômetros da capital paulista, foram encontradas intermediando a contratação de alunos para atividades inadequadas para suas faixas etárias.

Após a condenação liminar do MPT, as escolas e diretorias de ensino devem revisar os contratos dos alunos e denunciar qualquer suspeita de irregularidade. A decisão será comunicada a todas as escolas estaduais, e em caso de descumprimento, uma multa de R$ 5 mil por dia será aplicada.

Conforme repercutido pelo UOL, as escolas públicas estaduais de Porto Feliz, localizadas na região de Itu, facilitaram a contratação de alunos para trabalhar em empresas da cidade. No entanto, algumas dessas companhias eram de setores que não estão autorizados a empregar adolescentes, que não os registraram como aprendizes e estipularam jornadas de trabalho maiores do que permitido.

Irregularidades

Segundo o juizado especial da infância e adolescência de Sorocaba, que examinou o caso, houve um incentivo ao trabalho infantil e a deturpação do conceito de estágio, sendo que em alguns casos, nem mesmo um contrato formal foi estabelecido.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação, afirmou: "Nesse cenário ficaram evidenciadas as irregularidades, bem como o papel fundamental do Estado nas aludidas contratações realizadas ao arrepio da lei". 

O Ministério Público do Trabalho sugeriu a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), porém, o governo de São Paulo não demonstrou interesse. O estado justificou que a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento dos estágios é "compartilhada com os demais atores envolvidos no processo".

Agora, os procuradores querem que o estado seja condenado de forma definitiva e pague uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. O juiz responsável pela decisão, Valdir Rinaldi da Silva, destaca que a situação demanda "prioridade absoluta", pois, pode comprometer o direito fundamental das crianças e adolescentes à educação, saúde, formação profissional, cultura e dignidade.

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