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Notícias / Ibaneis Rocha

Alexandre de Moraes afasta governador do DF do cargo por 90 dias

Omissão do governador em relação aos atos golpistas realizados em Brasília no último domingo motivou a decisão do ministro do STF

Redação Publicado em 09/01/2023, às 08h04

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O ministro do STF, Alexandre de Moraes - Getty Images
O ministro do STF, Alexandre de Moraes - Getty Images

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o afastamento do governador do Distrito Federal de seu cargo pelo período de 90 dias. O magistrado acredita que Ibaneis Rocha (MDB) tenha agido com descaso e omissão em relação aos atos golpistas ocorridos no último domingo, 8, em Brasília.

A decisão, que foi publicada na madrugada desta segunda-feira, 9, ainda informa que tanto Ibaneis quanto o secretário de segurança exonerado Anderson Torres devem ser incluídos no inquérito que investiga os atos antidemocráticosde ontem.

“O descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado [...] – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, IBANEIS ROCHA, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” [...] como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, disse o Moraes.

Acampamento de bolsonaristas

De acordo com o Correio Braziliense, o ministro também determinou a desocupação total do acampamento realizado por bolsonaristas em frente ao Quartel do Exército, na área central de Brasília. Segundo o documento, aqueles que insistirem poderão ser presos em flagrante e enquadrados em ao menos sete crimes diferentes.

“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.