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Notícias / Homofobia

Após fala homofóbica, Justiça decide manter condenação de Gilberto Barros

Em 2022, o apresentador Gilberto Barros foi condenado por fala homofóbica proferida em programa ao vivo em 2020

Redação Publicado em 31/05/2023, às 08h00

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Gilberto Barros - Reprodução/Vídeo/YouTube
Gilberto Barros - Reprodução/Vídeo/YouTube

Na última quinta-feira, 25, a 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo divulgou um acórdão o qual mantém a condenação do apresentador Gilberto Barros após ter proferido uma fala homofóbica em seu programa ao vivo, 'Amigos do Leão', em 2020. A fala havia sido razão de polêmicas e o homem foi condenado só em 2022, mas entrou com recurso, que foi negado na última semana.

Agora, conforme explicado pelo portal F5, da Folha de S. Paulo, Barros segue condenado a dois anos de regime aberto, além de ser obrigado a pagar 10 dias de multa com prestação de serviços à comunidade. A decisão é a mesma que havia sido tomada em agosto do ano passado, agora mantida em segunda instância.

Acusação

Em setembro de 2020, Gilberto Barros comentou em seu programa o que havia sentido em certa ocasião ao presenciar dois homens se beijando na rua: "Eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigodes, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente". Em seguida, ainda acrescenta: "Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz".

Porém, quando foi falar sobre o caso frente à Justiça, o apresentador confirmou a fala, embora negasse a acusação. "Pelo seu sangue italiano ele costumava falar muito. Sempre buscou apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade. No programa estava comemorando os 70 anos da televisão brasileira. Jamais teve a intenção de incitar a violência. A fala refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos", defendeu a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira.

Porém, no novo acórdão mais recente, que manteve a condenação de Barros, é apontado pelo relator Adilson Paukoski Simoni que "ao proferir tais palavras, [Barros] extrapolou os limites da sua liberdade de expressão e opinião, e o fez de maneira consciente, exsurgindo o dolo em sua conduta".

Se fosse o caso de apenas relatar uma vivência passada, poderia ter esclarecido que se tratava de um fato antigo, sem qualquer manifestação preconceituosa", completa a decisão.