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Notícias / Crime

Banco informou as autoridades sobre uso de cadáver em reconhecimento facial

O garoto de programa, que assassinou um de seus clientes, utilizou o cadáver para fazer transferências bancárias por aplicativo

Redação Publicado em 27/09/2023, às 17h30

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José Henrique - Divulgação/Polícia Civil
José Henrique - Divulgação/Polícia Civil

Na última segunda-feira, 25, José Henrique Aguiar Soares, um garoto de programa, assassinou um de seus clientes e tentou acessar sua conta bancária com uma foto do cadáver. O corpo do arquiteto de 65 anos foi descoberto graças a uma denúncia realizada pelo banco Santander a Polícia Civil de Goiás

Segundo as investigações, José Henrique, 22, matou a vítima, com quem possuía um relacionamento, e roubou seu cartão de crédito. Conforme repercutido pelo portal do jornal Metrópoles, o crime ocorreu no apartamento do idoso, localizado no Setor Oeste, em Goiânia

José, que foi preso pelas autoridades, tentou utilizar o aplicativo do banco no celular do arquiteto para realizar transferências. Ao erguer a cabeça da vítima, já sem vida, para o reconhecimento facial, o banco Santander emitiu um alerta para a polícia. 

A equipe de Segurança Corporativa da Peticionária constatou a realização de diversas tentativas de operações digitais na conta do cliente, sendo uma delas o cadastro de Biometria Facial do cliente. Ocorre que, no respectivo processo de verificação e validação das fotos enviadas à Instituição, foi possível aferir que se trata de pessoa aparentemente falecida”, esclareceu o banco em seu comunicado para as autoridades.

Compras

Segundo a nota emitida pelo banco Santander, José Henrique realizou 12 tentativas de transferências via PIX e TED, no dia 25 de setembro. Os valores solicitados oscilam entre R$ 50 e R$ 20 mil. O garoto de programa também fez sete compras com o cartão de crédito do arquiteto em lojas de artefatos, couros e conveniência, totalizando R$ 3.198.

Ao compartilhar informações sobre seu cliente com as autoridades, o banco Santander mencionou a Lei complementar n.º 105, que assegura esta ação em casos criminosos, onde a divulgação dos dados não é vista como violação de sigilo.