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Notícias / Trabalho escravo

Expropriação de imóveis e bens por trabalho escravo será julgada pelo STF

DPU sugere que os bens apreendidos de quem explora o trabalho escravo sejam direcionados como um incentivo à justiça social

Redação Publicado em 10/03/2023, às 19h53

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Imagem de trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão - Reprodução / Vídeo
Imagem de trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão - Reprodução / Vídeo

Na última quinta-feira, 9, uma ação da DPU (Defensoria Pública da União) para a aplicação da regra constitucional que prevê a expropriação das terras e confisco dos bens das empresas que utilizaram mão de obra em condições análogas à escravidão, chegou ao STF e foi sorteada para a relatoria de Luiz Fux.

O dono perde a terra ou o imóvel, pela expropriação, sem o direito à indenização, em decorrência da prática do ato ilegal, como repercutido pelo UOL. A regra está prevista no artigo 243 da Constituição Federal, mas ainda não foi posta em prática devido à ausência de regulamentação pelo Congresso Nacional. A DPU deseja que o Supremo cobre providências do Legislativo.

Ainda segundo a fonte, de acordo com Bruno Arruda, defensor público federal, não ocorre a expropriação das propriedades onde há trabalho análogo à escravidão por falta de lei específica.

"O STF tem a oportunidade de reforçar essa luta. Notificar o Congresso sobre a demora na elaboração da lei e, provisoriamente, determinar que se passe a usar para esses casos a lei que já existe e regulamenta a expropriação das terras onde há cultivo de drogas", afirma.

Justiça Social

Como uma maneira de incentivo à justiça social, a DPU sugere, no documento, que os bens apreendidos sejam direcionados à Reforma Agrária e a programas de habitação popular. Segundo, Bruno Arruda, o objetivo é que, além de responderem criminalmente pela exploração do trabalho de outras pessoas desumanamente, os responsáveis tenham também prejuízos materiais.

A DPU também pede na ação, para os locais onde já foi encontrado trabalho análogo à escravidão, liminar para que o Estado possa expropriar as terras e imóveis urbanos e rurais, até que a regulamentação seja aprovada pelo Congresso

Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado. É um sinal de que precisamos agregar mais medidas para coibir essa prática", disse Arruda, como repercutido pelo UOL.