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Notícias / Pelé

Herança de Pelé: Edinho deve ser novo inventariante, após viúva abrir mão da função

A viúva de Pelé, Márcia Aoki, abriu mão de administrar a herança deixada pelo jogador

por Giovanna Gomes

ggomes@caras.com.br

Publicado em 10/03/2023, às 11h07

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Pelé e Márcia Aoki - Getty Images
Pelé e Márcia Aoki - Getty Images

Márcia Aoki, a viúva de Pelé, optou por não ser a inventariante do espólio deixado pelo ex-jogador, embora a lei conceda ao cônjuge sobrevivente o direito de assumir essa função. Agora, o goleiro Edinho, um dos filhos do Rei do Futebol, deve ser o novo administrador.

De acordo com informações da Folha de S.Paulo, ele solicitou formalmente a autorização para assumir a tarefa logo após a abertura do inventário, citando que já estava na posse e gerenciamento dos bens do falecido.

No entanto, o pedido foi negado pela juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos. A juíza afirmou que a viúva era a primeira na ordem legal de nomeação e determinou que Márcia fosse consultada para confirmar se estava interessada em assumir a função.

No entanto, em prol da conciliação familiar, a viúva optou por renunciar ao seu direito, conforme explicou seu advogado, Luiz Kignel, do escritório PLKC Advogados. Kignel afirmou que Márcia valoriza a boa convivência da família e a memória de Pelé acima de tudo.

Como os irmãos de Edinho não se opuseram ao seu pedido de se tornar o inventariante, a Justiça deve confirmar a nomeação dele.

Casamento

Pelé se casou com Márcia em julho de 2016, quando já tinha 75 anos. Como a lei brasileira exige que pessoas acima de 70 anos se casem sob o regime de separação obrigatória de bens, Márcia não teria direito à herança após a morte do marido.

No entanto, Pelé deixou um testamento em 2020, em que destinou 30% de todos os seus bens para ela, incluindo a casa no Guarujá, que deveria ser mantida por Márcia.

Os bens do jogador serão divididos entre seus seis filhos e os dois netos de sua filha Sandra, que faleceu em 2006 vítima de câncer. Nesse caso, a viúva será a principal herdeira, e cada um dos demais herdeiros deverá receber cerca de 10% do total dos bens.